Saques do FGTS 2019: Trabalhador já pode aderir ao saque-aniversário - Notícias Concursos

Saques do FGTS 2019: Trabalhador já pode aderir ao saque-aniversário

Saiba como

A Caixa disponibilizou canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Segundo informações do Banco, todo trabalhador com conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa, pode realizar a opção, e, caso não o faça, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), a opção pode ser registrada pelo app FGTS ou pelo site oficial fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

“A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Segundo informações do banco, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e pode ser realizada também depois dessa data.

“Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do Saque-Rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade”, disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Henrique Angelo, na coletiva de imprensa realizada no auditório do Edifício Matriz da Caixa, em Brasília.

“Peço a vocês jornalistas que possam esclarecer o trabalhador de que fazer o Saque-Imediato não é aderir ao Saque-Aniversário. Apesar de serem da mesma medida provisória, um saque não tem relação com o outro”, reforçou o vice-presidente. “O trabalhador pode realizar o Saque-Imediato tranquilamente que não vai implicar na adesão ao Saque-Aniversário e não vai interferir no saque-rescisão.”

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. O pagamento escalonado em 2020 a partir de abril foi programado desta maneira para não afetar o atendimento do Saque-Imediato, esclareceu o vice-presidente.

“Uma vez que a partir de 18 de outubro até março estaremos atendendo os não-clientes Caixa pelo Saque Imediato, há a expectativa de que aumente o fluxo de pessoas no atendimento, como aconteceu quando do pagamento das contas inativas do FGTS, a Caixa teve essa preocupação de dar início ao Saque-Aniversário depois de terminado o Saque Imediato, para proporcionar o melhor atendimento aos trabalhadores”, afirmou Paulo Angelo.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Saque-aniversário

Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. A versão atualizada do aplicativo FGTS vai permitir que o trabalhador, além de marcar a adesão ao Saque-Aniversário, faça a simulação do valor a receber. O mesmo pode ser feito no site fgts.caixa.gov.br, acessando o seu cadastro com login e senha.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-rescisão

O trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês subsequente da solicitação, ou seja, depois de dois anos. Já se a mudança de opção acontecer até o final deste ano, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 a última opção registrada.

Multa Rescisória e demais modalidades de saques

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

Uma maneira simples de consultar o número do PIS pelo CPF. Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS. A ferramenta pode ser utilizada desde para consulta do PIS, como para verificar o tempo de sua contribuição.

  1. Acesse o portal Meu INSS
  2. Clique em Entrar (no canto superior direito)
  3. Selecione Cadastre-se
  4. Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)
  5. Clique em Próxima
  6. Anote a senha que o sistema vai criar para você
  7. Informe seu CPF e a senha
  8. Faça o login e altere a senha para uma de sua preferência
  9. Acesse novamente, desta vez com a sua senha.

Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS. Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF.

O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?