Ao longo deste ano, além do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal está liberando o pagamento referente a 2019 e as cotas do fundo do benefício. Veja se você tem direito a um dos benefícios a seguir.
Mesmo que o cronograma já tenha sido encerrado (31/03), os trabalhadores poderão sacar os valores do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 até o dia 29 de dezembro. Atualmente, cerca de 478 mil pessoas ainda não resgataram os valores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência para receber o benefício o trabalhador precisa:
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 também podem solicitar o resgate dos valores neste ano. Cerca de 320 mil pessoas estão ganhando uma nova oportunidade de sacar o benefício.
Para isso, é necessário verificar inicialmente se corresponde aos critérios de elegibilidade, sendo:
Conferindo aos requisitos, o trabalhador deverá solicitar o resgate dos valores ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ir até uma unidade regional da pasta ou realizar o procedimento pela internet.
Na prática, o trabalhador deve enviar um requerimento para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside. A mensagem enviada deve estar clara, com todos os dados necessários.
Outra possibilidade de saque diz respeito às cotas do fundo PIS/Pasep, que visa contemplar os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
De acordo com a Caixa Econômica, cerca de R$ 23 bilhões estão disponíveis para o saque por mais de 10 milhões de pessoas. O prazo para solicitar os valores vai até o dia 1º de junho de 2025.
Vale ressaltar que por se tratar de um benefício antigo, os titulares de direito podem estar aposentados ou já ter falecido. Neste último caso, o direito ao benefício é estendido aos herdeiros e dependentes do cidadão.
O saque por parte do trabalhador é bem simples, basta ir até uma agência da Caixa com um documento oficial com foto e solicitar o dinheiro. Já o herdeiro ou dependente deve ir até a unidade com toda a documentação que comprova o vínculo e a morte do titular.