Em tempos de discussões acaloradas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma pergunta fica no ar: afinal de contas, quando é possível sacar a quantia de acordo com as regras atuais? Segundo as informações da Caixa Econômica Federal, as normas de retirada do saldo não foram alteradas este ano, e seguem valendo normalmente.
Desta forma, é possível dizer que o trabalhador pode sacar o FGTS apenas em algumas situações específicas, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo. O dinheiro também pode ser liberado para o financiamento de habitação, ou em situações extremas como quando o cidadão contrai uma doença grave ou é vítima de um desastre ambiental.
Mas, ao contrário do que boa parte da população pensa, em alguns casos específicos, o cidadão pode sacar o dinheiro do FGTS sem precisar passar por nenhuma das situações listadas acima. Tal movimentação é possível quando o indivíduo opta pelo sistema de pagamento do saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS é um sistema voltado para os trabalhadores formais que possuem conta ativa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quem opta por este esquema, ganha o direito de receber o saldo todos os anos sempre no mês do seu aniversário, ou nos dois meses imediatamente posteriores.
O sistema foi implantado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e não pode mais ser considerado uma novidade. Os dados mais recentes da Caixa Econômica Federal, mostram que mais de 28 milhões de trabalhadores de todas as regiões do país já optaram por este sistema de saque voluntário.
De acordo com as regras gerais do saque-aniversário, o cidadão que opta por este esquema ganha o direito de receber o saldo todos os anos, mas com uma limitação de valores. É neste sentido que existe uma tabela com alíquotas diferentes que são aplicadas sobre o saldo total da conta.
Esta alíquota varia entre 5% e 50%. Quando ultrapassa a marca dos 40%, há ainda uma adição de uma espécie de parcela bônus, que é paga junto com o saque regular. Este valor adicional pode variar entre R$ 50 e R$ 2,9 mil.
Para saber qual é o seu caso, é necessário atentar para o valor que está oficialmente disponível em sua conta. Imagine, por exemplo, uma pessoa que tem R$ 3 mil no FGTS. Neste caso, ele vai ter uma alíquota de 30%. Na prática, ele vai poder receber R$ 900, mais um acréscimo de R$ 150, totalizando R$1.050.
De todo modo, há um certo temor por parte dos trabalhadores brasileiros quanto ao processo de escolha do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), vem dizendo repetidas vezes que vai trabalhar para a acabar com este sistema.
Marinho lembra que o cidadão que opta pelo esquema de saque-aniversário do FGTS perde o direito de sacar o saldo em outras oportunidades, como é o caso de uma demissão sem justa causa. Desta forma, ele avalia que este sistema seria injusto com o trabalhador e espera contar com o Congresso Nacional para acabar com o projeto.
“Nós estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha, que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para ver o momento de encaminhar essa medida, para submeter à apreciação do Parlamento. Mas devemos fazer isso no segundo semestre”, disse Marinho em uma feira organizada pelo MST no Parque da Água Branca, em São Paulo.
Vale lembrar, no entanto, que mesmo que o Ministro consiga apoio do Congresso e acabe com o saque-aniversário, a decisão não afetaria as pessoas que já têm contrato ativo. Neste caso, o Governo passaria a proibir apenas os novos contratos.