A Caixa informou recentemente ter pagado mais de R$ 1,5 bilhão de saque imediato complementar referente às contas de FGTS que tinham saldo de até R$ 998, em 24 de julho de 2019. No total, foram aproximadamente 5,8 milhões de trabalhadores foram contemplados.
O contingente representa 58% dos 10,2 milhões que têm direito ao complemento. O que isso indica? Que outros 42% dos trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro. De acordo com a Caixa, o total de recursos disponíveis, neste caso, chega a R$ 2,6 bilhões. No total, o saque imediato do FGTS já pagou mais de R$ 26,9 bilhões para cerca de 58 milhões de trabalhadores, mas 31 milhões de pessoas ainda não retiraram a quantia. O número representa cerca de 60% dos 96 milhões de trabalhadores que podem retirar os R$ 42,6 bilhões previstos.
Mais informações sobre o saque-imediato do FGTS
O saque imediato do FGTS pode ser feito até o dia 31 de março de 2020. Depois dessa data, o trabalhador só poderá sacar recursos do FGTS nas condições previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, demissão sem justa causa e compra da casa própria, entre outras.
O prazo de 31 de março de 2020 vale para ambos o saque de até R$ 500 (válido para os trabalhadores com saldos maiores que R$ 998) quanto para o valor de até R$ 998 (para quem possuía até um salário mínimo na conta, podendo retirar mais R$ 498, se tiver sacado R$ 500 de início). Se o saque não for realizado até a data, os valores irão retornar para as contas vinculadas ao FGTS, com a devida atualização monetária e os juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
Os clientes da Caixa que possuírem caderneta de poupança e não desejarem fazer a retirada do dinheiro têm até 30 de abril para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Se este for o caso, ainda que o dinheiro tenha sido depositado na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
Sobre o saque de R$998
Em dezembro de 2019 o governo sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autorizava o aumento no valor do saque imediato de R$ 500 para R$ 998, a partir de 20 de dezembro, porém, somente para os trabalhadores que tinham até um salário mínimo na conta vinculada do FGTS no dia 24 de julho de 2019 — data da publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o pagamento do saque imediato.
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