Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, poderão realizar o saque de até R$ 1.000. Assim, a retirada será possível a partir do próximo dia 20.
A estimativa, portanto, é que cerca de 42 milhões de trabalhadores se beneficiem com a liberação dos valores.
Nesse sentido, normalmente, os recursos das contas do fundo só podem ser retirados de acordo com situações específicas. Isto é, como no caso de demissão sem justa causa, aquisição de casa própria ou também em casos de aposentadoria, por exemplo.
No entanto, durante o último mês, o Governo Federal divulgou uma Medida Provisória que libera o saque extraordinário da quantia de até R$ 1.000 para cada trabalhador.
Calendário de pagamento do FGTS
Recentemente, o Governo Federal divulgou o calendário oficial de saque da quantia dividido de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador. Assim, será possível sacar:
- 20 de abril: trabalhadores que nasceram em janeiro;
- 30 de abril: trabalhadores com aniversário em fevereiro;
- 04 de maio: trabalhadores que nasceram em março;
- 11 de maio: trabalhadores com aniversário em abril;
- 14 de maio: trabalhadores que nasceram em maio;
- 18 de maio: trabalhadores com aniversário em junho;
- 21 de maio: trabalhadores que nasceram em julho;
- 25 de maio: trabalhadores com aniversário em agosto;
- 28 de maio: trabalhadores que nasceram em setembro;
- 01 de junho: trabalhadores com aniversário em outubro;
- 08 de junho: trabalhadores que nasceram em novembro;
- 15 de junho: trabalhadores com aniversário em dezembro.
Dessa maneira, de acordo com o Governo Federal, todo cidadão que possuir uma conta vinculada ao FGTS possui direito ao saque da quantia. Isto é, sendo a conta ativa ou inativa.
Como solicitar o saque do FGTS?
Segundo a Caixa Econômica Federal, então, os trabalhadores não precisarão realizar uma solicitação para ter acesso ao recebimento da quantia. Desse modo, os recursos serão depositados de maneira totalmente automática em uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador.
Além disso, de acordo com a instituição bancária, os valores poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Trata-se, portanto, de um app que pode ser baixado pelo aparelho celular e está disponível tanto para Android quanto para iOS.
Assim, o aplicativo Caixa Tem possibilita:
- Pagamento de boletos como contas de energia, por exemplo.
- Realização de compras na internet, através do cartão de débito digital ou por meio de QR Code.
- Compras estabelecimentos físicos, também por meio do cartão de débito virtual.
- Transferências por meio de PIX.
Contudo, os trabalhadores que não possuem interesse em realizar o saque da quantia deverão entrar em contato com a Caixa. Nesse sentido, devem comunicar a instituição a partir do dia 08 de abril. Para isso, então, basta somente que este acesse o aplicativo oficial do FGTS e realize o comunicado de que não possui interesse de realizar o saque da quantia.
Assim, caso o trabalhador não informe ao banco e não realize o saque da quantia até o dia 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta de origem.
Como funciona o FGTS?
Até o sétimo dia de cada mês, os empregadores devem realizar um depósito nas contas da Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores. Este valor, portanto, corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
No entanto, nos casos de contrato de trabalho por aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Por fim, para os trabalhadores domésticos o valor aumenta, de 11,2%.
Quem possui o direito de receber o FGTS?
Possuem o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço os trabalhadores que:
- Estão dentro das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- São trabalhadores rurais.
- São trabalhadores intermitentes e temporários, ou seja, aqueles que possuem contrato para a realização de serviços por um período certo.
- Trabalham como autônomos, ou seja, prestando serviços a várias empresas, contudo, em razão de estar em sindicato não possui vínculo empregatício.
- São atletas profissionais.
- São empregados domésticos, de forma obrigatória desde 1ºde outubro de 2015.
- Trabalham como safreiros, ou seja, operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita.
Em quais situações o saque é permitido?
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Caso de demissão sem justificativa.
- Rescisão de acordo firmado entre trabalhador e empresa. Assim, nestas situações o trabalhador possui o direito de sacar 80% do saldo presente em sua conta do FGTS.
- Fim de um contrato de trabalho por prazo determinado.
- Rescisão de contrato de trabalho em razão da extinção total da empresa empregadora e suspensão de suas atividades.
- Rescisão de contrato de trabalho em razão de força maior.
- Casos de aposentadoria.
- Em ocasiões de extrema necessidade, por algum desastre natural, como, por exemplo, chuvas, cheias e casos de calamidade pública.
- Interrupção de trabalho avulso por um período superior ou igual a 90 dias.
- Falecimento do trabalhador.
- Quando o trabalhador titular da conta possuir acima de 70 anos idade.
- Trabalhador portador de vírus do HIV.
- Em casos em que o trabalhador permaneça por mais de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990. Neste caso, então, o saque pode ocorrer a partir do mês de aniversário do cidadão titular da conta.
- Quando a conta esteja por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até a data de 13/07/1990.
- Para compra de imóvel próprio, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
- No abatimento de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como consultar o saldo?
Existem diversas maneiras de se realizar o acompanhamento dos depósitos do FGTS. Dentre estas, então, a opção de envio de mensagem SMS é uma das mais práticas.
Além disso, outra maneira de receber o extrato com todas informações do FGTS está disponível por meio de correspondência. Assim, o trabalhador poderá recebê-la a cada dois meses em sua casa.
Por fim, segundo a Caixa, a consulta dos valores também pode ocorrer por meio de plataformas online. Isto é, pelo aplicativo oficial do FGTS e também pelo site da instituição bancária. Desse modo, a fim de realizar o processo de consulta através do site da Caixa, o trabalhador deverá possuir seu Número de Identificação Social, o NIS.