Saque FGTS: Como receber até R$ 1 mil
Na última semana foi anunciado que os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculados ao fundo poderão resgatar até R$ 1 mil a partir de abril.
O Governo Federal autorizou um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na última semana foi anunciado que os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculados ao fundo poderão resgatar até R$ 1 mil a partir de abril.
Saque extraordinário do FGTS: quem tem direito?
O saque extraordinário do FGTS pode ser aderido por qualquer trabalhador que tenha saldo disponível em suas contas do fundo, respeitando o mínimo de R$ 1 mil. Vale ainda enfatizar que a adesão ao novo resgate não impossibilita o trabalhador de receber do saque-aniversário. Logo, esses poderão ter dois pagamentos do FGTS este ano.
Como solicitar?
Para solicitar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e informar o número do CPF e data de nascimento. Quando encontrar a aba com as modalidades de pagamento, basta selecionar a função extraordinária e aguardar o depósito dos recursos nas contas do Caixa Tem.
Calendário do saque extraordinário do FGTS
- Nascidos em janeiro – 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro – 30 de abril;
- Nascidos em março – 4 de maio;
- Nascidos em abril – 11 de maio;
- Nascidos em maio – 14 de maio;
- Nascidos em junho – 18 de maio;
- Nascidos em julho – 21 de maio;
- Nascidos em agosto – 25 de maio;
- Nascidos em setembro – 28 de maio;
- Nascidos em outubro – 1º de junho;
- Nascidos em novembro – 8 de junho;
- Nascidos em dezembro – 15 de junho.
Como verificar se tenho saldo disponível?
O trabalhador pode consultar nos canais de atendimento do FGTS se possuem saldo disponível para realizar o saque, entre eles estão:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Correspondência (receber o extrato do FGTS em casa), para isso basta ligar para 0800 726 01 01;
- Site da Caixa.
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Sobre o FGTS
Para quem não sabe, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.
A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.