Atenção, trabalhadores. O saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda está disponível para milhões de trabalhadores que ainda não realizaram o resgate. O saque está em aberto desde abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.
De acordo com os dados oficiais , um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Vale salientar que a modalidade de saque é facultativa. Portanto, aqueles que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem solicitar a devolução do dinheiro até o dia 10 de novembro, ou aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.
Como consultar o saque do FGTS de até R$1 mil
A princípio, o trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.
Ademais, após consultar o pagamento, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.
Prazos sacar os R$ 1 mil do FGTS
Vale ressaltar que aqueles que não movimentarem os valores em um prazo de 90 dias, a contar da data do depósito, terão o dinheiro de volta as contas do FGTS, de forma corrigida. Neste caso, se o trabalhador esqueceu do prazo e ainda deseja sacar os recursos, deverá solicitá-los a Caixa.
“Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15/12/2022 para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias”, afirmou o banco em nota.
O Governo Federal liberou mais de R$ 30 bilhões a fim de viabilizar o saque para cerca de 43,7 milhões de brasileiros com direito a nova modalidade. Ademais, é importante ressaltar que o retorno dos valores para quem não resgatou, ao menos uma parte, começou no dia 6 do último mês.
Quem tem direito ao saque extraordinário?
A princípio, a nova modalidade de saque só foi liberada para os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. Sendo assim, o valor máximo para sacar da conta é de R$ 1.000 e o depósito é automático, na conta do aplicativo Caixa Tem.
Vale ressaltar que caso o trabalhador não faça o resgate, lembrando que é facultativo, o FGTS só é liberado em situações específicas e previstas por lei. Veja algumas delas a seguir:
- Em primeiro lugar, dispensa sem justa causa;
- Ademais, em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria;
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Por fim, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.