Todos os trabalhadores que exercem atividade formal possuem o direito de receberem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício se trata de depósitos mensais realizados pelos empregadores, que devem ser de 8% sobre o salário do seu funcionário.
No entanto, embora os valores sejam depositados nas contas dos trabalhadores, só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei. Portanto, confira abaixo as situações em que o beneficiário pode realizar o saque do FGTS.
Essa modalidade é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O saque rescisão permite o resgate integral do valor disponível no FGTS, conforme o contrato de trabalho.
Quando o trabalhador adere o saque aniversario ele recebe anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:
Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.