A Caixa Econômica Federal liberou entre os meses de abril e junho o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para mais de 40 milhões de trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo de garantia.
Embora os depósitos já tenham sido encerrados, o valor de até R$ 1 mil por trabalhador poderá ser sacado até o dia 15 de dezembro deste ano. Caso o dinheiro não seja movimentado, a quantia retornará às contas do titular devidamente corrigidos
Os recursos foram depositados em uma conta aberta em nome do trabalhador no aplicativo Caixa Tem. No entanto, mesmo tendo saldo positivo no FGTS, a modalidade não estará disponível caso o titular:
- Tenha usado os valores como garantia de operações de crédito para antecipação do Saque-Aniversário;
- Esteja com os recursos sob determinação judicial;
- Tenha pedido a devolução do valor recolhido pelo empregador; ou
- Esteja com os dados inconsistentes.
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Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Por fim, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.