Saque extraordinário do FGTS: Ainda não sabe consultar se tem direito? veja como
A Caixa Econômica Federal realizou o último depósito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no último dia 15. Todos os valores foram creditados na Conta Poupança Digital+, do Caixa Tem, aberta em nome do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal realizou o último depósito do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no último dia 15. Todos os valores foram creditados na Conta Poupança Digital+, do Caixa Tem, aberta em nome do trabalhador.0
Em suma, o saque extraordinário está disponível para todos os cidadãos que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores) do FGTS. A regra é válida até mesmo para aqueles que estão desempregados ou negativados.
Como consultar?
Para conferir se você foi contemplado pela nova modalidade, basta acessar o site ou aplicativo FGTS para conferir as informações. Confira o passo a passo:
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.