Saque emergencial do FGTS não impede adesão ao saque-aniversário
Modalidade foi criada para auxiliar durante a crise econômica causada pela pandemia
O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 começará a ser liberado dia 29 de junho, em cronograma dividido por mês de aniversário. O saque emergencial do fundo segue o cronograma até novembro.
A modalidade foi criada para auxiliar durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Esse benefício emergencial não interfere na adesão ao saque-aniversário, que permite retiradas de parte do fundo a cada ano.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o saque emergencial é direito de todos os trabalhadores, tenha ele conta ativa ou inativa, com valor limitado a R$ 1.045. O saque emergencial é único e válido também para quem aderiu ao saque-aniversário.
Ainda de acordo com a CEF, o saque-aniversário é recebido caso o trabalhador faça a adesão voluntária. Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do fundo uma vez a cada ano, somada ao valor adicional variante de acordo com o que foi acumulado.
Quem tem mais de uma conta tem a possibilidade de fazer o saque do valor de todas elas. Nesse caso, o trabalhador não tem direito de sacar o valor total de FGTS, se for demitido sem justa causa. Neste cenário, o recebido é a multa rescisória de 40% que o empregador paga.
Até agora, foram pagos R$ 3,5 bilhões de saque-aniversário do FGTS para mais de 2 milhões de trabalhadores. Ao todo, mais de 5,1 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário.