Saque duplo do FGTS: veja quem tem direito aos valores em maio
Trabalhadores podem ter direito a dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês de maio. Em suma, as quantias correspondem ao saque extraordinário e ao saque-aniversário.
Trabalhadores podem ter direito a dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês de maio. Em suma, as quantias correspondem ao saque extraordinário e ao saque-aniversário.
No entanto, para receber de ambas as modalidades, os trabalhadores devem aderi-las. O saque extraordinário pode ser aderido por mais de 40 milhões de trabalhadores com saldo disponível no FGTS.
Já o saque-aniversário, deve ser aderido pelo trabalhador até o último dia útil do mês em que faz aniversário, considerando que o saque fica disponível a partir do seu mês de nascimento. Veja mais sobre as modalidades a seguir.
Saque extraordinário
De acordo com o calendário de pagamentos, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar os valores até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril;
- Fevereiro: 30 de abril;
- Março: 04 de maio;
- Abril: 11 de maio;
- Maio: 14 de maio;
- Junho: 18 de maio;
- Julho: 21 de maio;
- Agosto: 25 de maio;
- Setembro: 28 de maio;
- Outubro: 1º de junho;
- Novembro: 08 de junho;
- Dezembro: 15 de junho.
Cada trabalhador pode sacar até R$ 1 mil das suas contas do Fundo de Garantia, lembrando que já podem resgatar os valores os cidadãos nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é liberado anualmente, conforme o mês de aniversário do trabalhador que possui dinheiro disponível nas contas do fundo. Neste caso, podem sacar uma parcela os trabalhadores nascidos em maio.
O valor disponibilizado com o saque varia conforme a faixa de saldo que o trabalhador tem disponível, a depender da quantia, ainda é possível receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por fim, é importante ressaltar que para aderir a modalidade o trabalhador deve acessar um dos canais de atendimento da Caixa, lembrando que quem opta pelo saque-aniversário perde direito ao resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.