Precisando de um dinheiro extra? Saiba que o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é possível em caso de extrema miséria.
A afirmação é baseada na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Outra verba pode ser o abono do PIS/Pasep.
Para ter direito ao FGTS ou ao abono do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado com a carteira assinada. Entenda abaixo o que é FGTS.
Pessoas em situação de rua também têm direito ao saque do FGTS.
Quem defende o saque do FGTS nestas condições isso é relator do processo na TNU, juiz federal Fábio Souza.
“Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ tem impedido a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, pontuou, segundo o site Consultor Jurídico.
Souza se baseou no inciso XVI, do art. 20 da Lei n. 8.036/1990. O FGTS é visto também como uma proteção social para os trabalhadores.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao saque do FGTS é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.