Saque do FGTS para quem recebe menos de um salário? Entenda - Notícias Concursos

Saque do FGTS para quem recebe menos de um salário? Entenda

De acordo com a proposta, o FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses

comissão mista formada para analisar a Medida Provisória 889/2019, que propõe novas regras para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovou o plano de trabalho elaborado pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

De acordo com o plano aprovado, serão realizadas três audiências públicas em setembro para discutir as questões relacionadas ao FGTS e ouvir autoridades, como o ministro da Economia, Paulo Guedes; o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto; o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano; o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; o presidente da Federação Brasileira de Bancos, Murilo Portugal Filho, e o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Rodrigues.

Além disso, serão convocados representantes do Conselho Curador do FGTS; da CUT e da Força Sindical já que, conforme o relator, é necessário que haja diálogo com representantes da classe trabalhadora.

A comissão, presidida pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), foi instalada em agosto no Congresso para analisar a MP 889, que precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade.

Saque imediato

De acordo com a proposta, o FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário.

A medida provisória cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Além disso, o texto cria novas regras para a \movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988, permitindo que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

De setembro até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Os correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Segundo a exposição de motivos do governo, a MP 889 busca estimular o consumo das famílias e reduzir o endividamento de parcela expressiva da população.

Saque das contas ativas e inativas

Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem têm conta poupança na Caixa e iniciou no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Como consultar o valor disponível do FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.

Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

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