A Caixa Econômica Federal informa que, segundo a legislação em vigor hoje, só o decreto de calamidade não permite que todos os trabalhadores saquem o FGTS.
Não basta apenas o decreto de calamidade pública. A lei atual que trata do FGTS informa que é possível sacar o fundo de garantia quando ocorre desastre natural sendo considerado como calamidade pública ou situação de emergência.
Existe de fato um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que foi apresentado na semana passada, onde permite o saque do FGTS em casos de situação de emergência ou calamidade pública e também nos casos de pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Porém, esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para que entre em vigor.
Segundo a Caixa, esse tipo de saque segue o regulamento estabelecido no Decreto 5.113/04, que considera ser desastre natural:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- E inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Por se tratar de um projeto de lei, é necessário que ainda tenha que passar por comissões, ser votado e aprovado para começar a valer.
O que pode ser feito para liberar o FGTS a todos?
Segundo a advogada Camila Andrea Braga ao UOL, especialista em direito do trabalho, uma das possibilidades para liberar o saque na situação atual, seria o governo fazer um decreto equiparando a pandemia a um desastre natural.
Saque-imediato
Mesmo quem fez a retirada de R$500 no ano passado poderá ter direito ao adicional pago (até R$498) este ano. Para isso, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta do FGTS no dia 24 de julho. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Além disso, quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Saque-aniversário do FGTS vai começar em abril
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
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