FGTS: Saque do abono é liberado para um novo grupo de trabalhadores
A liberação ocorre por meio do saque-aniversário, que é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo, no mês de seu aniversário.
Na última semana, a Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O grupo contemplado da vez, foi dos trabalhadores nascidos em fevereiro.
A liberação ocorre por meio do saque-aniversário, que é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo, no mês de seu aniversário. Os trabalhadores nascidos em fevereiro terão até o dia 30 de abril para sacar os recursos.
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Isso porque, a partir da concessão do saque, o trabalhador pode resgatar a parcela do seu FGTS até o último dia do mês subsequente. Sendo assim, os trabalhadores nascidos em janeiro têm até o dia 31 de março para acessar os valores.
Todavia, para receber o dinheiro ainda em 2022, os interessados precisam aderir a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário. Após essa data, quem aderir ao saque-aniversário só receberá os valores no ano seguinte.
Cabe salientar que o saque-aniversário é opcional, sendo que quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Diante disso, é possível desistir da modalidade e retornar ao saque-rescisão, no entanto, será necessário aguardar 25 meses para que a solicitação seja considerada, mas desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais.
Os aderentes da modalidade ainda podem contar com os saques do FGTS previstos em lei, como para compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outros, exceto àqueles relacionados a rescisão do contrato de trabalho:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção do contrato a termo;
- Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
Para aderir a modalidade o trabalhador não precisa nem sair de casa, basta acessar o aplicativo FGTS (disponível para celulares Android e iOS). No caso dos correntistas da Caixa Econômica Federal, a adesão pode ser feita diretamente pelo Internet Banking da instituição ou nas agências do banco.
Importante enfatizar que o saque-aniversário possui um limite percentual para retirada dos valores, que varia conforme a faixa do saldo disponível na conta do trabalhador. Além disso, é possível que uma parcela extra seja adicionada. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2022
Mês de aniversário | Data de liberação | Prazo para sacar o FGTS |
Janeiro | 4 de janeiro | Até 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | Até 30 de abril |
Março | 1º de março | Até 31 de maio |
Abril | 1º de abril | Até 30 de junho |
Maio | 3 de maio | Até 31 de julho |
Junho | 1º de junho | Até 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | Até 30 de setembro |
Agosto | 2 de agosto | Até 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | Até 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro | Até 31 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | Até 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | Até 28 de fevereiro de 2023 |