O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa a ser liberado nesta quarta-feira (20). Os depósitos serão realizados conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, até o dia 15 de junho.
De acordo com o calendário de pagamentos da CAIXA, recebem até R$1 mil do FGTS nesta quarta (20) os nascidos no mês de janeiro.
As consultas para verificar quanto poderão receber já está disponível pelo aplicativo do FGTS, no site do órgão, nas agências da Caixa Econômica Federal ou por SMS. O procedimento pelo site da Caixa exige o número do NIS (PIS/Pasep).
Os trabalhadores que não quiserem realizar o saque podem informar o cancelamento do depósito pelo próprio aplicativo do FGTS, até o dia 10 de novembro. Porém, caso não movimente os valores os mesmos retornarão às contas do FGTS devidamente corrigidos.
Contudo, é importante frisar que o FGTS é liberado apenas em situações específicas previstas em lei, como o próprio nome diz, o saque em questão é extraordinário, sendo ele uma medida tomada pelo Governo Federal para impulsionar a economia do país.
Veja o calendário de saque extraordinário do FGTS:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Quem terá direito ao novo saque do FGTS?
Podem efetuar o novo saque do FGTS, todo e qualquer trabalhador que possuir saldo nas contas do fundo. Ou seja, independente se o trabalhador está trabalhando ou se está desempregado, ele poderá resgatar os valores do fundo. Para isso, basta que exista saldo suficiente em sua conta.
A exigência do Governo para a realização do saque do FGTS é ter valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia.
O valor do saque está limitado a até R$ 1 mil. Sendo assim, mesmo que o trabalhador possua saldo maior, o limite será esse. Já quem possui menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o valor disponibilizado.
Quem não poderá receber o FGTS?
De acordo com as regras do Governo Federal, o novo saque do FGTS não poderá ser feito por quem não possui saldo na conta do fundo. Essa regra vale tanto para contas inativas quanto ativas.
Além disso, está excluído do recebimento dos valores, os trabalhadores que realizaram a antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Onde consultar quanto vou receber?
Para quem ainda não sabe, a consulta dos valores a receber do saque extraordinário do FGTS está sendo liberada gradualmente aos trabalhadores por meio das plataformas digitais (aplicativo e site).
A Caixa liberou a consulta pelo site oficial, seguindo os seguintes passos:
- Primeiro acesse ao site fgts.caixa.gov.br;
- Clique na opção “Consulte Aqui” do Saque Extraordinário do FGTS;
- Informe seu CPF ou Número do PIS/NIT/Pasep;
- Informe sua senha, caso não tenha clique na opção “Cadastrar ou esqueceu a Senha”;
- Na tela inicial será exibido o valor exato que receberá assim como a data de saque.
A consulta do FGTS pelo aplicativo poderá ser feita desta forma:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (Android clique aqui para baixar), (iOs clique aqui para baixar)
- Faça login no aplicativo;
- Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
- Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
- Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.