Saque do FGTS de até R$ 1 mil; veja quem tem direito
A possibilidade estará disponível para todos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao órgão.
Por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal liberou na última quinta-feira (17) o saque extraordinário do FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço). A possibilidade estará disponível para todos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao órgão.
A intenção é beneficiar mais de 40 milhões de pessoas, o que deve injetar na economia brasileira um montante aproximado de R$ 30 bilhões. O trabalhador interessado poderá sacar até R$ 1 mil, conforme seu saldo no FGTS. A adesão será realizada de forma totalmente digital pelos canais da Caixa.
Calendário para o novo saque do FGTS
A Caixa já liberou o calendário oficial para os repasses, conforme o mês de nascimento de cada trabalhador. Veja a seguir:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Como realizar o saque do FGTS?
O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar se possui valores disponíveis para saque. Feito isto, basta indicar uma conta para transferência dos valores. A previsão é que a quantia caia na conta em até 5 dias úteis.
Quais são as outras situações em que posso sacar o FGTS?
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.