Saque do FGTS de até R$ 1 mil; veja quem tem direito - Notícias Concursos

Saque do FGTS de até R$ 1 mil; veja quem tem direito

A possibilidade estará disponível para todos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao órgão.

Por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal liberou na última quinta-feira (17) o saque extraordinário do FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço). A possibilidade estará disponível para todos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao órgão.

A intenção é beneficiar mais de 40 milhões de pessoas, o que deve injetar na economia brasileira um montante aproximado de R$ 30 bilhões. O trabalhador interessado poderá sacar até R$ 1 mil, conforme seu saldo no FGTS. A adesão será realizada de forma totalmente digital pelos canais da Caixa.

Calendário para o novo saque do FGTS

A Caixa já liberou o calendário oficial para os repasses, conforme o mês de nascimento de cada trabalhador. Veja a seguir:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Como realizar o saque do FGTS?

O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar se possui valores disponíveis para saque. Feito isto, basta indicar uma conta para transferência dos valores. A previsão é que a quantia caia na conta em até 5 dias úteis.

Quais são as outras situações em que posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.
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