Saque do FGTS: Caixa altera regras para antecipação
Aqueles que precisam de um dinheiro extra podem aderir a modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para acessar o serviço da Caixa.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou que os trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário. Aqueles que precisam de um dinheiro extra podem aderir a modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para acessar o serviço da Caixa.
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Até então, os trabalhadores só podiam antecipar até três parcelas do saque-aniversário. Para melhor esclarecer, o serviço funciona como um empréstimo, com juros de 1,49% ao mês. A intenção é atender mais de 2,3 milhões de trabalhadores com um montante de R$ 15 milhões.
No que se refere ao valor do saque-aniversário, o trabalhador pode realizar uma simulação no aplicativo FGTS para conferir as condições, basta:
- Acessar a opção de Saque-Aniversário;
- Tocar em “Simular o valor do Saque-aniversário”.
- Na tela aparecerá a quantia que você terá direito a receber.
Saque dos valores
A liberação do saque-aniversário ocorre no primeiro dia útil do mês em que o aderente da modalidade faz aniversário e fica disponível até o último dia útil do mês subsequente ao da concessão.
Mas caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, os valores voltam automaticamente para a conta no FGTS. O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Vale ressaltar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão. No entanto, quem opta pela modalidade pode fazer a antecipação dos valores, conforme as regras estabelecidas.
Quem tem direito ao saque-aniversário e sua antecipação?
Podem aderir ao saque-aniversário todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e têm saldo positivo no FGTS. Todavia, que opta pela modalidade não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.
Contudo, se o trabalhador preferir, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.