Trabalhadores que estavam precisando de um dinheiro extra já podem comemorar. Foi liberado na quarta-feira (20), pela Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Desde o dia 8 deste mês os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício. As operações podem ser realizadas pelo site da Caixa, pela versão atualizada do aplicativo FGTS ou nas agências da instituição financeira.
Vale ressaltar que os recursos do FGTS só podem ser sacados em situações específicas, previstas em lei. No entanto, haverá uma exceção para o saque extraordinário, conforme a decisão do Governo Federal de impulsionar a economia do país.
Todavia, é importante adiantar que os saques só poderão ser realizados pelos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos) do Fundo de Garantia.
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O calendário começou na última quarta-feira (20) e vai até o dia 30 de junho. Confira as datas de liberação conforme o mês de nascimento de cada trabalhador:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.
Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.