O novo saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado pelo presidente Jair Bolsonaro para 40 milhões de trabalhadores. A expectativa, conforme o calendário de pagamentos, é de que as liberações comecem a partir do dia 20 de abril. Uma das grandes dúvidas dos trabalhadores diz respeito o modo que será sacados os valores.
Diante disso, foi levantada a seguinte questão: É possível receber o valor de R$ 1 mil do FGTS via PIX? De acordo com informações do Governo, a ideia, até então, é realizar o pagamento via Caixa Tem. Mesmo quem não tiver conta, por exemplo, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma automaticamente em nome do trabalhador para recebimento do FGTS.
Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a sacar o valor de até R$ 1 mil do FGTS. Sendo assim, caso o cidadão prefira não retirar o valor, basta informar via Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo.
Os saques serão liberados entre os meses de abril e junho, conforme mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficarão liberados para saques até dezembro.
Calendário de saques do FGTS
O saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.
FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.