Trabalhadores brasileiros ainda podem sacar de forma extraordinária R$ 1 mil das suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os depósitos foram realizados entre abril e junho deste ano, nas contas abertas automaticamente em nome dos trabalhadores na carteira digital Caixa Tem.
O cidadão poderá sacar até R$ 1 mil do seu FGTS, conforme o valor disponível em suas contas. Os recursos poderão ser resgatados até o dia 15 de dezembro deste ano.
Quem não pode fazer o saque?
Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.
Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
FGTS: Como consultar?
Para consultar, basta acessar o aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Clique em “Confirmar” para finalizar a operação.
Como fazer o saque do FGTS?
Como dito anteriormente, os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
FGTS: O trabalhador é obrigado a fazer o saque?
O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.