Saque das contas ativas e inativas do FGTS vão aumentar em R$498; Entenda - Notícias Concursos

Saque das contas ativas e inativas do FGTS vão aumentar em R$498; Entenda

A MP ainda precisa passar por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.

Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.

O relator destacou também outros dois pontos: a possibilidade de saque do FGTS devido a doenças graves e o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores ao governo, na hora de demitir funcionários sem justa causa. A multa de 40% paga aos empregado dispensado continua a existir.

“Abrimos também a possibilidade do saque para portadores de doenças raras. Isso é um avanço fundamental porque os tratamentos não são baratos. Cotistas de FGTS ou seus dependentes que possuírem doenças raras poderão acessar os recursos do Fundo.” disse, Motta: “Estamos compensando o trabalhador para que ele não tenha prejuízo, mas estamos barateando o custo de se empregar no Brasil. Isso vai colaborar para que tenhamos mais trabalhadores na formalidade, com carteira assinada. Me orgulho muito de trazer, além de todos os outros temas, essas duas questões”.

Além dos saque especial do FGTS, que vai até março de 2020, a MP cria também uma modalidade especial de retirada, o saque aniversário, que começa a partir do próximo ano.

Mercado Imobiliário

Motta passou a permitir que os cotistas possam usar o FGTS para comprar imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A divisão do lucro anual do Fundo entre cotistas será feita com base no saldo médio da conta e não mais no valor existente na conta no dia 31 de dezembro do ano anterior.

A pedido da construção civil, ele também definiu uma redução gradual no limite de subsídios (descontos a fundo perdido para famílias de baixa renda) concedidos pelo FGTS nos financiamentos habitacionais. O teto, hoje inexistente, começa com 40% do resultado do Fundo no ano anterior e cai para 33% só em 2023.

Monopólio da Caixa

Para facilitar a votação da MP na comissão, o relator fechou acordo com a Caixa, que aceitou reduzir pela metade a taxa de administração de 1% , a partir de janeiro, para manter o monopólio na gestão dos recursos do FGTS. Essa questão estava travando a tramitação da MP no colegiado. Em 2018, a Caixa recebeu R$ 5,1 bilhões do FGTS só a título de taxa de administração.

Na primeira versão do parecer, o parlamentar previa o fim do monopólio da Caixa como gestora única dos recursos do FGTS, abrindo a possibilidade para bancos privados operarem livremente as linhas de financiamento habitacional e de projetos de saneamento básico. Contudo, houve uma reação forte da Caixa, que recorreu diretamente ao presidente Jair Bolsonaro, apesar do aval de técnicos da equipe econômico ao aumento da concorrência.

Durante a apresentação do relatório na comissão, na semana passada, Motta fez ajustes de última hora no texto para atender a oposição. Entre eles, ele retirou a prerrogativa do ministro da Economia de exigir dos bancos públicos a devolução dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em caso de déficit. A responsabilidade foi repassada ao Conselho Deliberativo do FAT, tripartite (formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores).

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