O saque calamidade do FGTS é um benefício que permite aos trabalhadores terem acesso ao saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Para isso, é necessário que o trabalhador more em locais que foram afetados por desastres naturais ou situações de emergência.
A seguir, confira a lista de situações que se enquadram nesta categoria:
Além disso, vale lembrar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode ter acessado aos recursos do seu FGTS nos últimos 12 meses. Ademais, o valor de saque é de até R$ 6.220 e vai depender do saldo disponível para cada trabalhador.
O objetivo do saque calamidade é ajudar as famílias que se encontram nos locais em que ocorreram desastres naturais, de modo que possam recuperar todo ou parte dos bens que perderam. Por isso, para fazer o saque, não é necessário indicar a finalidade do dinheiro.
O trabalhador pode receber o saque calamidade de duas maneiras diferentes: de forma online ou presencial.
Para a solicitação presencial, é necessário se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal. Assim, o trabalhador deve portar todos os documentos necessários e fazer o pedido. Depois, basta aguardar o depósito do valor correspondente em sua conta bancária.
Outra opção é por meio do aplicativo FGTS. Para isso, siga o passo a passo:
Assim, a Caixa irá analisar o seu pedido e depositar o valor do saque calamidade na sua conta bancária. Vale ressaltar que, após a declaração de estado de calamidade pública do município, o trabalhador tem o prazo de até 90 dias para realizar a solicitação.
Além disso, o benefício não interfere nos demais tipos de saque do fundo, como o saque-aniversário ou o saque-rescisão. Dessa maneira, o trabalhador pode sacar o valor referente à calamidade sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei.
No entanto, é importante lembrar que o saque reduz o saldo da conta do FGTS e, consequentemente, o rendimento do fundo.
Antes de solicitar o saque calamidade, o trabalhador deve reunir todos os documentos necessários para o pedido do benefício. A seguir, confira quais são eles:
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.