Se você trabalha de carteira assinada, pode optar pelo saque aniversário do FGTS. Basicamente, quem escolhe esta modalidade pode sacar parte do seu Fundo de Garantia todos os anos. No entanto, é importante estar atento para as vantagens e desvantagens e entender se esta opção realmente vale a pena para você.
Quando você começa a trabalhar e assina a Carteira de Trabalho, passa a fazer parte do regime de saque rescisão. Esta é a modalidade padrão do FGTS. Ou seja, como maioria das pessoas já sabem, só poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa ou em algumas outras situações específicas definidas pela Caixa.
Assim, se quiser mudar a modalidade e receber parte do seu saldo todos os anos, mesmo que não seja demitido, você precisará declarar o seu interesse e fazer a transição.
Para te ajudar a entender todos os aspectos da modalidade, trouxemos todas as informações que você precisa saber antes de escolher pelo saque aniversário. Confira agora mesmo!
O saque aniversário é uma forma que te possibilita usufruir do seu FGTS mesmo sem ser demitido. Isso porque o trabalhador optante da modalidade recebe todos os anos, no mês do seu aniversário, parte do saldo em sua conta bancária.
Mas é importante estar atento, pois alguns direitos do trabalhador podem mudar ao escolher a opção. Veja, a seguir, o que muda para o trabalhador.
Primeiramente, a grande vantagem é que você não precisa esperar ser demitido sem justa causa para sacar o saldo do seu FGTS. Assim, pode utilizar o recurso para o fim que desejar e não apenas para os objetivos definidos por lei.
Além disso, a depender do saldo, você poderá receber uma parcela adicional, o que significa uma dinheiro a mais no orçamento.
Por outro lado, alguns direitos do trabalhador mudam ao escolher o saque aniversário. O primeiro deles é que, ao ser demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo do seu FGTS. Isso porque, mesmo sem estar trabalhando, ele continuará a receber o seu saldo anualmente, no mês do seu aniversário.
Outra desvantagem está no fato de o saldo diminuir a cada ano, já que haverão retiradas anuais. Dessa forma, o trabalhador pode perder parte do rendimento da conta.
Você já aprendeu que, com o saque aniversário, não poderá sacar o saldo do FGTS se for demitido, mesmo que seja sem justa causa.
No entanto, ao seu demitido sem justa causa, você terá o direito à multa rescisória, que equivale a 40% do saldo disponível no Fundo de Garantia. Assim, o trabalhador receberá a multa rescisória normalmente.
Além disso, os demais direitos trabalhistas também não sofrem alteração. Assim sendo, você poderá receber o saldo de dias de trabalho, bem como décimo terceiro e férias proporcionais.
O valor do saque aniversário do FGTS é definido previamente, tendo como base o saldo disponível na conta. De acordo com a Lei Nº 8.036/90, uma alíquota (porcentagem) é aplicada no saldo total para obter o valor de saque. Em alguns casos, também haverá uma parcela adicional. A seguir, confira a tabela que define os valores:
Assim, o trabalhador que opta pelo saque aniversário receberá a porcentagem equivalente ao seu saldo disponível, somado à parcela adicional.
Você pode mudar a modalidade de saque do seu FGTS diretamente do seu celular, de forma fácil e rápida. Para isso, basta baixar o aplicativo FGTS no seu celular, que está disponível para aparelhos Android e IOS.
Em seguida, acesse a sua conta com o seu CPF e senha.
Ao abrir o app, clique na opção “Saque Aniversário do FGTS”, que aparece logo na primeira tela. Depois, leia as informações da tela e o termo de adesão. Se estiver de acordo clique no campo “li e aceito os termos e condições”. Depois, basta clicar em “Optar pelo Saque-aniversário” para aderir.
É importante ressaltar que se você passa a fazer parte do saque aniversário, pode retornar ao saque rescisão depois. No entanto, após fazer o pedido de retorno, deverá esperar 25 meses para que a mudança seja, de fato, concretizada.
Por exemplo: Se você é optante do saque aniversário e solicitou a mudança para o saque rescisão em outubro de 2022, a mudança só ocorrerá, de fato, em novembro de 2024. Dessa forma, antes desse prazo, você continuará recebendo os valores anuais, mesmo já tendo solicitado a mudança.