O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. Em 2020, o governo implementou uma nova modalidade de saque chamada “saque-aniversário”, que permite que os trabalhadores resgatem uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, surgiram dúvidas sobre o que acontece caso o trabalhador seja demitido. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS e suas regras de resgate em caso de demissão.
O saque-aniversário do FGTS foi criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor em 2020. Essa modalidade permite que o trabalhador resgate uma parte do dinheiro depositado em seu Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. O valor a ser resgatado é proporcional ao saldo total do trabalhador no FGTS, de acordo com uma tabela estabelecida.
A tabela do saque-aniversário do FGTS é a seguinte:
Essa modalidade de saque permite que o trabalhador utilize parte do seu FGTS para diferentes finalidades, como pagamento de dívidas, investimentos ou até mesmo para comemorar o seu aniversário.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode resgatar o saldo remanescente do FGTS e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Porém, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, apresentou um projeto de lei que pretende mudar essa regra. O projeto prevê que, mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador demitido possa resgatar o saldo total do seu FGTS. Isso seria válido inclusive para aqueles que aderiram ao saque-aniversário desde 2020.
A proposta do governo é retroativa, ou seja, quem aderiu ao saque-aniversário desde a sua implementação e foi demitido terá o direito de resgatar o saldo que havia no Fundo no momento da demissão. Essa medida poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.
Desde a última mudança nas regras do FGTS, em 2020, diversos bancos passaram a oferecer um empréstimo conhecido como “antecipação do saque-aniversário”. Nessa modalidade de crédito, o trabalhador pode antecipar o valor que tem a receber pelos próximos cinco anos com o saque-aniversário. Os bancos emprestam os recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.
De acordo com o projeto do governo, caso o trabalhador tenha feito um empréstimo antecipando o saque-aniversário e seja demitido, ele só poderá resgatar a diferença entre o total das prestações que tem a pagar ao banco e o valor que tem depositado no Fundo.
Essa medida visa evitar que o trabalhador seja prejudicado financeiramente ao ter que arcar com o pagamento do empréstimo mesmo após a demissão. Dessa forma, o governo procura equilibrar as regras do saque-aniversário do FGTS e garantir a segurança financeira dos trabalhadores.
O projeto de lei apresentado pelo ministro Luiz Marinho tem a intenção de garantir que os trabalhadores demitidos possam resgatar o saldo remanescente do FGTS, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário. No entanto, há uma contrapartida nessa proposta: aqueles que realizarem o resgate do saldo remanescente no momento da demissão não poderão aderir novamente ao saque-aniversário caso sejam contratados por outra empresa no futuro.
Essa medida busca limitar o uso da modalidade do saque-aniversário, tornando-a menos atrativa para os trabalhadores. Com isso, a tendência é que, aos poucos, o número de trabalhadores aderindo ao saque-aniversário seja reduzido. O governo busca equilibrar as opções de saque do FGTS, garantindo que o Fundo possa amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, como a demissão, sem prejudicar as suas finanças futuras.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite que os trabalhadores resgatem uma parte do seu saldo no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não podia resgatar o saldo remanescente do FGTS, recebendo apenas a multa de 40%.
O projeto de lei apresentado pelo ministro Luiz Marinho busca mudar essa regra, permitindo que os trabalhadores demitidos possam resgatar o saldo total do FGTS, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário. Essa medida é retroativa e valeria para aqueles que aderiram ao saque-aniversário desde 2020.
Além disso, o projeto também aborda a questão dos empréstimos antecipando o saque-aniversário, estabelecendo que o trabalhador demitido só poderá resgatar a diferença entre o total das prestações a pagar ao banco e o valor depositado no Fundo.
Essas mudanças propostas têm como objetivo equilibrar as opções de saque do FGTS, garantindo que o Fundo possa amparar o trabalhador em momentos de dificuldade sem prejudicar suas finanças futuras. A proposta também limita o uso do saque-aniversário, tornando-o menos atrativo para os trabalhadores.
É importante que os trabalhadores estejam cientes das regras do saque-aniversário do FGTS e das possíveis mudanças propostas, para que possam tomar decisões financeiras mais informadas e planejar seu futuro de forma adequada.