Mais de 1 milhão de trabalhadores podem sacar uma parcela do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do saque-aniversário. A modalidade está liberada para os aderentes que nasceram no mês de janeiro.
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador saque anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia no mês de seu aniversário, como o nome já sugere.
No entanto, para ter acesso aos valores todos os anos é necessário aderir a modalidade. Neste sentido, o trabalhador deixa de ser adepto ao saque-rescisão, que é o padrão do FGTS, e passa a depender do saque-aniversário.
Dessa forma, é importante informar que quando há a migração o cidadão perde o direito ao saque integral de seus valores em caso de demissão sem justa causa. Isso porque, este direito era garantido com o saque-rescisão.
No entanto, a empresa deve conceder a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho. Todavia, caso queira, o trabalhador pode cancelar o saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, no entanto, é preciso aguardar 25 meses.
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |