O Ministério do Trabalho está planejando alterações nas regulamentações do saque-aniversário do FGTS e está desenvolvendo um projeto de lei com esse propósito. A proposta será enviada à Câmara dos Deputados durante a primeira quinzena de agosto.
O ministro Luiz Marinho, responsável pelo ministério do Trabalho, deseja manter a modalidade. No entanto, permitirá o saque total do saldo da conta em casos de demissão do trabalhador sem justa causa, também conhecido como saque-rescisão.
Atualmente, aqueles que optam pelo saque-aniversário precisam aguardar 25 meses para retornar à modalidade. Só assim, haverá a possibilidade de retirada de recursos em situações de demissão injustificada.
Instituído no ano de 2019, o saque-aniversário oferece ao empregado a possibilidade de resgatar uma parte do saldo de sua conta no FGTS anualmente. Para isso não há necessidade de enquadrar-se em situações específicas que permitiriam o acesso a esses recursos.
Qualquer trabalhador tem a opção de optar por essa modalidade. O saque pode ser realizado a qualquer momento até o término do mês de aniversário do empregado.
No momento em que decide aderir ao saque-aniversário, o empregado renuncia ao direito ao saque-rescisão, que possibilita a retirada total do saldo do FGTS em caso de demissão injustificada, incluindo a multa rescisória. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador demitido terá acesso somente à multa do FGTS. Essa é uma das principais mudanças que o governo tem a intenção de realizar.
Conforme as regras atuais, o trabalhador pode retornar ao saque-rescisão após 25 meses da adesão ao saque-aniversário. Contudo, não se pode utilizar a antecipação da modalidade. Isso ocorre quando o trabalhador obtém empréstimos com o saldo do FGTS como garantia. Essa regra também pode ser modificada com a proposta do governo.
Pouco depois de assumir o Ministério do Trabalho, Marinho declarou em entrevista que planejava eliminar o saque-aniversário. Essa afirmação gerou uma má reação, e o ministro reconsiderou sua posição. Agora, a proposta é que o saque-aniversário não impeça o resgate total do Fundo.
Em outras palavras, além dos saques anuais, o trabalhador teria a opção de sacar todo o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Além disso, membros do ministério informaram que também existiria a possibilidade de o saque total ter validade retroativa. Isso significa que um trabalhador que estava no regime de saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, a partir de sua implantação, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
Caso a proposta receba aprovação no Congresso, ainda serão necessárias as etapas legais para sua implementação. É crucial destacar que, até que a alteração seja efetivada, as normas atuais do saque-aniversário do FGTS permanecerão em vigor. Portanto, os trabalhadores que já optaram por essa modalidade devem seguir as regras estabelecidas.
O governo está elaborando uma proposta para modificar as diretrizes do saque-aniversário do FGTS, possibilitando o resgate total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Essa mudança tem como objetivo tornar a modalidade mais flexível e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos recursos do FGTS quando mais precisarem.
A proposta já obteve aval da Casa Civil e será encaminhada ao Congresso em agosto. É fundamental que os trabalhadores acompanhem as atualizações sobre o assunto e estejam cientes das regras em vigor até a eventual implementação da mudança proposta.
Em suma, a provável alteração na regra do resgate do saque-aniversário do Fundo de Garantia tem gerado algumas discussões sobre o impacto que causará nos trabalhadores. A permissão de retirada integral do saque no caso de demissões sem a justa causa podem garantir maior segurança para os cidadãos. Isso permitirá acesso ao saldo total acumulado no FGTS. Em contrapartida, há ponderações acerca da possibilidade de diminuir o valor do Fundo a longo prazo. Isso porque o saque anual já reduz significativamente o saldo que se tem disponível.