O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todo ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade foi criada em 2019 pelo Governo Federal, com o objetivo de estimular a economia e dar mais liberdade aos trabalhadores.
Mas será que ainda vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS? A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda mais sobre como funciona o saque-aniversário e se ainda vale a pena aderir.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Para saber como funciona o saque-aniversário, é importante entender a modalidade tradicional, o saque-rescisão. Ao iniciar um trabalho de carteira assinada, a empresa faz depósitos mensais na conta do FGTS do trabalhador.
Dessa forma, mesmo sem escolher nenhuma modalidade, ele já faz parte do saque rescisão. Isso significa que, quando ocorre a dispensa sem justa causa, ele pode retirar o valor total disponível no seu Fundo de Garantia.
Mas também é possível alterar a opção para o saque-aniversário. Neste caso, o trabalhador pode retirar um valor parcial da sua conta do FGTS mesmo sem ter sido dispensado. Quem optar por esta modalidade recebe todos os anos, no mês do seu aniversário.
O valor da parcela varia de acordo com o saldo disponível e uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal. Em alguns casos, também haverá uma parcela adicional. A seguir, confira a tabela que define os valores:
- Saldo Alíquota Parcela adicional
- Até 500,00 50% –
- de 500,00 a 1.000,00 40% R$50
- de 1.000,01 a 5.000,00 30% R$150
- de 5.000,01 a 10.000,00 20% R$650
- de 10.000,01 a 15.000,00 15% R$1.150
- de 15.000,01 a 20.000,00 10% R$1.900
- a partir de 20.000,01 5% R$2.900
Vantagens e desvantagens
A principal vantagem do saque-aniversário é ter acesso a uma renda extra todo ano, que pode ser usada para quitar dívidas, investir, consumir ou poupar. Além disso, o trabalhador continua tendo direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, a principal desvantagem da modalidade é perder o direito ao saque-rescisão, que é a possibilidade de sacar todo o saldo do FGTS quando se encerra o contrato de trabalho.
Ou seja, ao optar pelo saque-aniversário, só será possível sacar o valor total disponível se o trabalhador atender a outras condições previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
Outra desvantagem é que o valor da parcela anual pode ser baixo, dependendo do saldo disponível na conta. Ademais, o trabalhador precisa ficar atento ao prazo para sacar a parcela, que é de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Assim, se não sacar nesse período, o valor volta para a conta do FGTS.
Quem pode optar pelo saque-aniversário?
Qualquer trabalhador que tenha saldo em uma ou mais contas do FGTS pode optar pelo saque-aniversário. No entanto, é preciso estar ciente das regras e das consequências dessa escolha.
Uma vez feita a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador só poderá voltar para a modalidade anterior (saque-rescisão) após dois anos da data da solicitação. Por isso, é importante avaliar bem os prós e contras antes de decidir.
Como aderir?
Para fazer a adesão é necessário acessar o site ou aplicativo FGTS. Para isso, siga o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com o seu CPF e senha;
- Ao abrir o app, clique na opção “Saque Aniversário do FGTS”, que aparece logo na primeira tela;
- Depois, leia as informações da tela e o termo de adesão. Se estiver de acordo clique no campo “li e aceito os termos e condições”;
- Por fim, basta clicar em “Optar pelo Saque-aniversário” para aderir.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve escolher uma forma de recebimento: crédito em conta da Caixa, crédito em conta de outro banco ou saque em espécie ou cartão cidadão.
Ainda vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que pode ser vantajosa para quem quer ter uma renda extra todo ano, mas que também implica em abrir mão do saque total do fundo em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Para algumas pessoas esta pode ser uma opção muito vantajosa e, para outras, nem tanto. Dessa forma, o trabalhador precisa analisar bem as suas necessidades e expectativas antes de fazer a opção.