O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou recentemente as novidades para o ano de 2024 na modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esta modalidade, em vigor desde 2019, está programada para passar por um aprimoramento, conforme as previsões do ministro.
Parte de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, a surpresa prometida tem como objetivo introduzir uma série de mudanças na legislação para simplificar o acesso ao benefício.
O projeto de lei proposto apresenta diversas possíveis modificações para facilitar e descomplicar o acesso ao Saque-Aniversário do FGTS em 2024. Com o sistema atual, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parte do benefício anualmente, mas para isso, é necessário aderir a essa modalidade de saque.
Adicionalmente, há a opção para os trabalhadores anteciparem os saques futuros por meio de instituições financeiras, com a cobrança de taxas relativamente baixas pela operação.
No entanto, ao aderir a esse método de saque, o empregado renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em casos de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%.
Na proposta de lei que será apresentada, espera-se uma série de mudanças significativas. Uma das mais proeminentes é a possibilidade de o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário também poder sacar a totalidade dos valores do Fundo.
O Governo Federal considera a impossibilidade atual de realizar o saque integral como injusta para os trabalhadores e busca eliminar essa restrição.
No entanto, caso o empregado opte pelo saque total, haverá uma contrapartida: ele não poderá retornar à modalidade anterior de saque-aniversário e será automaticamente inserido na modalidade de saque regular, que permite o acesso ao fundo somente em situações específicas, como demissão sem justa causa.
A proposta em destaque é a possibilidade de permitir o saque integral para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário, equiparando-o ao saque por rescisão em casos de demissão sem justa causa. Atualmente, a legislação restringe-se à retirada da multa rescisória de 40%, mas a proposta busca flexibilizar essa condição.
Caso aprovada, essa medida representará uma injeção substancial na economia, estimada em cerca de R$ 14 bilhões, conforme indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a implementação das mudanças depende da análise e aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Além da flexibilização nos saques em situações de demissão, o Ministério do Trabalho avalia permitir saques retroativos para aqueles que aderiram ao saque-aniversário desde seu início, em 2019. No entanto, há preocupações sobre o impacto dessas retiradas retroativas na capitalização do FGTS, um fundo essencial no financiamento habitacional e de saneamento.
O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019, que possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, perde-se o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS, ficando disponível apenas a multa rescisória de 40%.
O período de vigência do saque-aniversário é de dois anos, durante os quais o trabalhador não pode retornar à modalidade após a escolha inicial.
– Baixar o aplicativo do FGTS.
– Fazer login com a conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
– Selecionar a opção “Saque Aniversário”.
É crucial estar ciente de que ao optar por essa modalidade, o trabalhador precisa permanecer vinculado a ela por um mínimo de 24 meses.
– Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
– Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
– Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
– Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
– Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2024;
– Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
– Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
– Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
– Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
– Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
– Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
– Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.