O saque-aniversário 2026 já movimenta o planejamento financeiro de muitos brasileiros. Com pagamentos liberados logo no início do ano para trabalhadores nascidos em janeiro, essa modalidade permite tirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no mês do aniversário.
A possibilidade de acesso ao dinheiro desperta dúvidas, principalmente sobre valores, regras e datas. Se você deseja saber quanto pode receber, quem tem direito e como sacar, continue a leitura para entender todos os detalhes e não perder nenhum prazo.
Para ter acesso ao saque-aniversário em 2026, o trabalhador precisa atender a dois critérios simples: possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e ter feito a adesão à modalidade. Quem não optar pelo saque-aniversário permanece no sistema tradicional, chamado saque-rescisão.
A adesão é feita de modo simples, seja pelo aplicativo oficial do FGTS ou direto nas agências da Caixa. Vale lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a regra para demissão sem justa causa muda. Nesse caso, o trabalhador só retira a multa de 40%, não podendo sacar todo o saldo do fundo imediatamente.
O calendário é um dos pontos-chave para quem não quer perder o prazo. O valor do saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece liberado por até 90 dias. Veja as datas para 2026, conforme divulgação do governo federal:
É fundamental ficar atento, pois, se o dinheiro não for sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só será possível sacar no próximo ano.
O processo para fazer o saque-aniversário é simples e pode ser feito online ou presencialmente. Veja o passo a passo digital:
Se preferir, é possível sacar o valor presencialmente em uma agência da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O valor disponível varia conforme o saldo do FGTS, seguindo uma tabela progressiva. A alíquota vai de 5% até 50%, com uma parcela adicional fixa em determinadas faixas. Isso significa que, quanto menor o saldo, maior é a porcentagem liberada. Veja as regras atuais:
| Faixa de Saldo do FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, quem tem R$ 1.000 pode sacar R$ 450: R$ 400 referentes à alíquota (40%) mais R$ 50 da parcela adicional.
No modelo tradicional, chamado saque-rescisão, a regra é: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%.
Já quem opta pelo saque-aniversário só recebe a multa em caso de demissão, mantendo o restante do saldo para saques futuros, conforme o calendário do aniversário. É possível voltar ao saque-rescisão, mas há um período de carência de dois anos para efetivação da mudança.
Portanto, vale analisar o cenário individual e decidir o que mais faz sentido no momento.
Uma medida provisória de 2025 permitiu uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Quem estiver nesse grupo poderá sacar o valor remanescente em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro do ano seguinte. Isso amplia o acesso aos recursos, mas vale ficar atento, pois essa exceção atende apenas casos específicos.
Se o trabalhador deixar de efetuar o saque dentro dos 90 dias previstos para seu mês de aniversário, o dinheiro volta automaticamente para sua conta vinculada do FGTS. Nessa situação, será preciso aguardar o próximo ciclo anual, no aniversário seguinte, para fazer um novo saque. Por isso, é fundamental atenção às datas e ao calendário.
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