Com o início da pandemia de Covid-19, o fechamento das escolas foi necessário para diminuir a disseminação do vírus. Desse modo, a educação seguiu de forma remota, via internet, enquanto os estabelecimentos permaneciam sem atividades.
Por esse motivo, então, muitos alunos de escolas públicas ficaram sem um aporte alimentar, visto que estes se encontram em situações de vulnerabilidade. Além disso, o próprio contexto de pandemia proporcionou uma precarização ainda maior das classes mais baixas. Portanto, a falta de alimentação pelas escolas fez muita diferença para grande parte destes estudantes e suas famílias.
Nesse sentido, alguns governos estaduais decidiram oferecer benefícios emergenciais a este público. Isto é, conceder um auxílio para alunos da rede estadual, com o objetivo de suprir a alimentação que faltava nesse período sem aulas presenciais. Este foi o caso, por exemplo, do estado do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Contudo, agora, com o retorno das aulas, este benefício acabará.
São Paulo suspendeu o auxílio merenda
Depois de um grande período em suspensão, as aulas presenciais em certas cidades de São Paulo retornam. Junto delas, então, também veio a suspensão do auxílio merenda em algumas cidades do estado, quais sejam:
- São Caetano do Sul;
- Barueri;
- Franco da Rocha;
- Francisco Morato;
- Ferraz de Vasconcelos;
- Cotia;
- Mairiporã;
- Carapicuíba;
- Pirapora do Bom Jesus;
- Suzano.
Dentre estas, inclusive, a primeira a iniciar o auxílio merenda dentro da região do ABC paulista foi São Caetano. Assim, o município destinou R$ 90 por mês aos 22 mil alunos da rede. Contudo, recentemente, a prefeitura no município indicou que metade dos estudantes já voltaram às aulas presenciais. O restante, ainda, retornará até setembro.
Portanto, com o auxílio suspenso, a prefeitura indica estar reforçando a merenda dos alunos. Além disso, também pretende iniciar aulas em período integral, com almoço.
Contudo, São Paulo capital, Guarulhos, Jandira, Taboão da Serra, Santa Isabel, Guararema, Itaquaquecetuba, dentre outras, decidiram manter o benefício com os mesmos valores.
No Rio de Janeiro as aulas estão na modalidade híbrida
Por outro lado, na capital carioca, os alunos precisaram retornar presencialmente à escola na última segunda-feira, 02 de agosto. No entanto, as famílias podem escolher que pretendem retornar ao modelo presencial ou permanecer no remoto. Assim, aqueles que permanecem nas aulas virtuais também continuarão recebendo o benefício.
Desse modo, foram 1.542 alunos que retornaram para as aulas presenciais. Anteriormente, estes poderiam receber R$ 54, mensais. Contudo, é importante lembrar que as escolas devem contar com a possibilidade de ensino remoto, para que os alunos e responsáveis tenham a segurança de escolher.
Sobre o assunto, inclusive, o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, entende que o planejamento poderá atender todos os alunos.
“Temos muita confiança na nossa política alimentar. Todas as crianças vão poder se alimentar na escola. O cartão era uma medida emergencial e temporária. Com todo respaldo do prefeito, estamos voltando com a merenda na escola”, declarou o secretário de Educação do RJ, Renan Ferreirinha.
Além disso, a Secretaria do Estado de Educação (SEEDUC) indica que de todos os 92 municípios do estado, 69 retornaram para as atividades presenciais. Já os demais 23 municípios continuarão com o ensino remoto. Assim, o estabelecimento funcionará apenas para atividades específicas. Por exemplo, para entregar e receber material pedagógico, documentações necessárias, realizar matrículas e entregar kit ou cartão alimentação.
Tanto São Paulo quanto Rio de Janeiro contam com benefícios próprios
Além dos auxílios para alunos da rede pública, ambos os estados contam com auxílios emergenciais, com o objetivo de proteger sua população durante a pandemia da Covid1-9. Portanto, as famílias seguirão tendo um programa assistencial para se apoiar, mesmo sem o auxílio merenda.
Supera RJ
No estado carioca há o Supera RJ, um programa de renda mínima que pretende enfrentar e superar a crise econômica que se desenvolveu com a pandemia.
Assim, o estado irá conceder a quantia de ao menos R$ 200, com o adicional de R$ 50 por filho menor de idade. Contudo, este adicional apenas pode se contabilizar duas vezes, dando um total de R$ 300. Então, aqueles com três ou mais filhos continuarão recebendo este valor limite.
Indo adiante, o cidadão do estado do Rio de Janeiro precisa cumprir certos critérios a fim de receber o benefício. Dessa forma, podem participar do programa aqueles que são:
- Responsáveis Familiares com inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais que possuem renda familiar mensal por pessoa de valor igual ou menor a R$ 178,00. Isto é, que se encaixam na categoria de pobreza. Além disso, estes não podem se beneficiar por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. É importante, ainda, que o cadastro do responsável familiar esteja atualizado dentro dos últimos 24 meses.
- Trabalhadores que perderam vínculo formal de trabalho, ou seja, ficaram desempregados, com salário mensal menor a R$ 1.501, no período da pandemia, ou seja, a partir de 13 de Março de 2020. Ademais, o interessado não pode contar com nenhuma outra fonte de renda.
- Profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social.
SP Acolhe
Já o estado de São Paulo conta com o programa chamado Bolsa do Povo. Esta, por sua vez reúne programas e ações sociais diferentes do governo estadual. Dentre eles, portanto, se encontra o SP Acolhe, que teve sua criação exatamente focando no contexto de pandemia da Covid-19.
Então, o governo estadual irá conceder 6 parcelas mensais de R$ 300,00, entre os meses de julho e dezembro de 2021. Assim, os beneficiários do benefício são famílias com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal que possuem renda mensal de até três salários-mínimos, ou seja, até R$3.300,00.
Além disso, é necessário:
- Ter inscrição no Cadastro Único até a data de 19 de fevereiro de 2021.
- Contar com uma renda mensal de até 3 salários mínimos.
- Ter registro de pelo menos um óbito de membro familiar pela doença do coronavírus Sars-CoV-2 (COVID-19), de acordo com os registros oficiais do Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe). Ademais, o registro do óbito deverá ser até 21 de junho de 2021 e devem ser de pessoas do núcleo familiar cadastrado no CadÚnico.