Novas leis de Santa Catarina e Rondônia visam proibir a chamada “linguagem neutra” em contextos diversos. A lei rondoniense proíbe a linguagem “na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.
Contudo, devido a uma decisão liminar de Fachin, a norma está em suspensão até que haja uma votação entre os ministros. A decisão será feita remotamente, através do sistema eletrônico da Corte, até segunda-feira (13).
Já no caso de Santa Catarina, o decreto recebeu apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC). O argumento principal é que a linguagem neutra não se enquadra no uso coloquial ou culto da língua. A lei veda seu uso em concursos públicos, documentos oficiais e instituições de ensino.
Apesar de ter recebido apoio das duas entidades, a norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pois “viola os direitos à igualdade, à não discriminação, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à educação”.
Os tipos de linguagem neutra, não-binária ou inclusiva visam atenuar diferenças ou sentidos de subordinação de gênero por meio da língua.
Desse modo, seria possível um uso da língua mais condizente com a diversidade, ao incluir pronomes como elu/delu, ou ile/dile. Além disso, são propostas possibilidades de diferenciação do plural masculino em relação ao plural neutro, como no exemplo todos/todes.
O debate não é simples. Um trecho do documento da AGU diz que as mudanças da linguagem neutra “são alheias ao cotidiano de crianças, jovens e adultos da sociedade brasileira em geral”. Em consonância, o MEC alega que tal linguagem “corresponde a uma língua artificial diversa da Língua Portuguesa”.
Por outro lado, grupos LGBTQIA+ argumentam que a Língua Portuguesa é viva, assim como toda língua humana. Isto é, seu uso está em constante modificação, seja coloquialmente ou na norma culta. Assim, as tentativas de modificação e surgem como maneiras de diminuir tensões relacionadas às identidades de gênero, criando opções para além das categorias binárias.
E então, o que achou da decisão dos estados?
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