Economia

Salário mínimo de 2023 é revelado; veja o valor

Ates de mais nada, a previsão do salário mínimo para 2023 foi atualizada. De acordo com um levantamento realizado pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação ficará em 8,1%.Este levantamento é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),

Desse modo, a nova porcentagem altera as estimativas feitas anteriormente pelo Governo Federal. O piso nacional estava cotado em R$ 1.294, com uma correção de 6,1% (acréscimo de R$ 82). Todavia, a previsão neste momento é de R$ 1.310. Assim, registrando uma alta de R$ 98,17 no valor final.

Salário Mínimo para 2023

Conforme a Constituição brasileira, o salário mínimo deve cumprir ao menos o critério de manter o poder de compra dos trabalhadores e segurados do INSS. Neste sentido, é preciso que o piso seja corrigido igualmente ou superior a inflação anual, baseado no INPC.

Contudo, é importante frisar que a inflação de 2022 só será divulgada em janeiro do próximo ano. Logo, o valor do salário mínimo pode passar por muitas variações. O orçamento oficial da União só deve ser divulgado no início de 2023.

Novo piso nacional impacta benefícios do INSS

O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, bem como impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso, outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego,  além do abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).

Atualmente, o INSS atende mais de 36 milhões de segurados, sendo 24 milhões beneficiários que recebem um salário mínimo mensalmente. Ademais, 12 milhões que ganham mais que o piso nacional em vigência.

3 benefícios do INSS que os segurados têm direito, mas ainda não sabem

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão federal responsável pelos pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles aposentadorias, pensões e auxílios.

No entanto, devido a dificuldade de concessão, há alguns benefícios que muitos segurados da autarquia não conhecem. Pensando nisso, falaremos de três deles.

Direito ao Auxílio-doença por cirurgia plástica

Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.

A condição tem valor em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:

  • Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes de realizar a cirurgia; e
  • Ter qualidade de segurado.

Direito ao salário-maternidade devido a aborto ou adoção

Em geral, o salário-maternidade se concede a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.

No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.

Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Dano a uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Bem como a perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Além de Doença que o deixa acamada;
  • Por fim, Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.