O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a disponibilizar salário maternidade para adolescentes que tenham menos de 16 anos de idade e indígenas da etnia macuxi.
A portaria 1.132, portanto, regulamenta a concessão do benefício e foi publicada durante o mês de maio deste ano. O documento est em concordância com decisão judicial que passa a considerar obrigatoriamente o tempo de contribuição de segurados independentemente da idade.
“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, destacou o órgão, por meio de nota.
No entanto, de acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a concessão do benefício para o público não deve ser interpretada como um possível incentivo da gravidez na adolescência.
“A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos”, pontuou a presidente do IBDP.
O salário maternidade se trata de um benefício do INSS a quem possua, pelo menos, dez meses de contribuição com a Previdência, ou seja, tempo mínimo exigido para se conseguir os valores do seguro. O pagamento da quantia ocorre pelo período de 120 dias, quatro meses.
Além disso, é importante lembrar que a medida se destina a mulheres em razão de parto, aborto não criminoso e adoção.
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Para possuir direito aos valores do salário maternidade será necessário que a adolescente efetue a comprovação da condição de segurada obrigatória dentro do prazo de dez meses antes da data do parto. Outra possibilidade, ainda, é apresentar comprovante de exercício rural, que lhe concede a condição de contribuinte especial.
Jovens que executam atividades rurais são consideradas pelo INSS como seguradas especiais. Desta forma, as mesmas não necessitam de efetuar o pagamento da contribuição para ter acesso ao tempo de trabalho.
Além do salário maternidade, a condição também lhes fornece direito ao recebimento de outros benefícios do INSS, como no caso de aposentadoria.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, no caso de atividade rural, a adolescente não necessita de exercer o trabalho. Assim, basta ser membro de família que tire seu sustento por meio da agricultura.
“Outra situação que pode gerar o salário-maternidade antes dos 16 anos é quando a adolescente está no grupo familiar do segurado especial, que é o pequeno produtor rural. Isso ocorre devido a vários entendimentos da Justiça”, pontuou Santos.
Além disso, de acordo com ele, em situações de trabalho infantil e análogos a escravidão, a menor de idade também poderá requerer o salário maternidade.
Para as cidadãs que possuam carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto quando a atividade é exercida na condição de aprendiz. Isto é, função que pode ser ocupada a partir de 14 anos de idade. Nestes casos, existe o direito recebimento do seguro.
A solicitação do salário maternidade poderá ocorrer de acordo com os seguintes passos:
Para acompanhar o andamento da solicitação, então, utilize o Meu INSS, por meio da opção “consultar pedidos”.
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Além disso, o pedido também pode ser efetuado através da Central de Atendimento, pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Neste caso, será necessário que a solicitante realize o agendamento de uma data de atendimento em uma das agências físicas do INSS para a entrega de toda documentação.
Para a solicitação do salário maternidade será necessária a entrega ou envio da seguinte documentação:
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Desse modo, o INSS irá analisar todos os documentos, a fim de conferir se a requerente tem direito ao benefício.
O salário maternidade, assim como a licença maternidade, se trata de um direito da trabalhadora brasileira.
No entanto, a licença maternidade ainda é vista de maneira negativa no mercado de trabalho do país. De acordo com um levantamento do Infojobs, cerca de 94,7% das mulheres consultadas veem o tema como um tabu.
Na última pesquisa do ano passado, o índice se encontrava na casa dos 86%. O levantamento foi em março deste ano de 2023, e ouviu 879 pessoas com idade entre 18 e 60 anos.
Segundo o estudo, então, 89,7% dos relatos admitiram que a dupla jornada acaba sendo uma realidade. Isto é, conciliando a carreira de trabalho com atividades do lar, como cuidar dos filhos.
Deste número, 48,7% não possuem acesso a nenhuma rede de apoio ou auxílio de seus parceiros nas tarefas domésticas. Portanto, a necessidade de creches públicas, por exemplo, também influencia na possibilidade da mãe trabalhar.
De acordo com especialistas, ainda existe uma visão de que as mulheres devem abandonar suas carreiras para cuidar dos filhos e de outras atividades do lar, sendo que, normalmente, isto ocorre em razão da ausência de apoio, o que acaba impactando os níveis de empregabilidade do público feminino.