Quem ainda não teve experiência profissional, tem direito ao salário-maternidade? Muitos indivíduos que estão entrando nesta fase crucial da vida têm essa dúvida.
Este artigo tem como propósito elucidar os critérios e etapas relacionados a essa ajuda financeira do sistema previdenciário. Além disso, busca esclarecer se aqueles que nunca estiveram empregados têm acesso ao salário-maternidade ou não.
O salário-maternidade, gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destina-se a futuras mães biológicas ou adotivas. Conquanto, possui normas específicas para assegurar sua distribuição. O principal requisito é a duração de contribuições previdenciárias, um elemento que merece atenção detalhada.
Primeiramente, é crucial compreender que este benefício é direcionado aos afiliados do INSS. Assim, para ser reconhecido como contribuinte, seja com ocupação formal ou não, é preciso realizar pagamentos mensais ao sistema de previdência.
Portanto, a resposta ao questionamento inicial é positiva: aqueles sem experiência laboral têm acesso ao salário-maternidade. Mas, é preciso ter feito contribuições, seja de maneira individual ou opcional, ao INSS, por ao menos dez meses antecedentes ao requerimento do benefício.
Essa exigência temporal, especificamente dez pagamentos mensais, constitui um componente crucial para a solicitação da ajuda financeira. É relevante mencionar uma isenção na carência para salário-maternidade, destinada a empregados domésticos, trabalhadores informais e urbanos.
Nessas situações, a presença de um contrato de trabalho e a condição de contribuinte ao INSS são suficientes. Então, é independentemente da extensão das contribuições.
Aqueles sem experiência de trabalho têm acesso ao salário-maternidade como contribuintes voluntários. Se alguém nunca atuou formalmente em nenhuma empresa ou se encontra desempregado, pode registrar-se e contribuir como contribuinte individual.
Isso é aplicável a qualquer indivíduo a partir dos 16 anos que não esteja ocupado ou recebendo remuneração. Ao optar por essa modalidade, você garante benefícios previdenciários, e o período de contribuição é computado para futura aposentadoria.
Entretanto, é crucial entender que, ao adotar o status de contribuinte voluntário, não é viável efetuar pagamentos relativos a períodos anteriores ao momento da inscrição. Dessa forma, esse tipo de contribuição entra em vigor a partir da data de adesão.
Existem três categorias de contribuição mensal ao INSS. Vejamos os montantes correspondentes, considerando o salário vigente de R$ 1412.
Destaca-se que a primeira opção é voltada para aqueles de renda reduzida, com registro atualizado no Cadastro Único. Acompanhe o que seria cobrado se iniciasse os pagamentos agora:
Aqueles que optam pela taxa mais elevada podem usufruir de valores superiores no salário-maternidade.
Conforme demonstrado, assim como aqueles sem histórico de emprego podem reivindicar o salário-maternidade, estar desempregado não anula essa possibilidade. Mulheres desprovidas de ocupação remunerada podem ser favorecidas com o salário-maternidade.
Conquanto, como citado, devem ter feito contribuições ao INSS, mesmo na ausência de emprego formal. Outra situação é se estiverem no denominado “período de graça” da Previdência Social.
O “período de graça” é um intervalo subsequente à interrupção das contribuições, durante o qual o indivíduo retém o direito aos benefícios previdenciários. Esse lapso é de 12 meses para aqueles que contribuíram por até 10 anos, e de 24 meses para os que efetuaram contribuições mais prolongadas.
Para solicitar o salário-maternidade, aqueles sem experiência laboral e com direito ao benefício podem utilizar o sistema digital Meu INSS, seja através do site oficial ou aplicativo.
O trâmite envolve acessar a categoria de benefícios e fornecer as informações requeridas. O montante do benefício corresponde ao salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.412.
Para verificar a aprovação do salário-maternidade, o requerente pode utilizar a mesma plataforma online Meu INSS, onde realizou a solicitação inicial. Após ingressar e autenticar-se, é necessário selecionar a opção “Visualizar solicitações”, encontrar o pedido de salário-maternidade e clicar em “Exibir detalhes”.
Alternativamente, é viável monitorar o status do benefício pela Central de Atendimento 135, disponível para assistência telefônica gratuita. Estas são ferramentas práticas e de fácil acesso para manter os interessados atualizados sobre a situação de seus direitos previdenciários.