O Auxílio Maternidade ou Salário Maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele tem o objetivo de garantir que a mulher consiga prover os cuidados e a amamentação ao bebê recém-nascido, sem sofrer prejuízo considerável em seus rendimentos.
Este benefício é um direito garantido por lei, e não é dado somente para a mulher empregada, mas também para outros grupos.
Este benefício é dados para:
No caso das mulheres empregadas, além de solicitar o Salário Maternidade, elas também têm direito à Licença Maternidade. Nos 120 dias da licença, a mãe se ausenta do trabalho, e segue recebendo as parcelas mensais do benefício, pagas pelo empregador e posteriormente reembolsadas à ele pelo INSS.
Dessa forma, esse é um direito trabalhista que protege as grávidas e mães de recém-nascidos de serem demitidas. Têm direito ao pagamento também as mulheres que sofreram um aborto não criminoso, ou conseguiram adoção ou guarda judicial com fim de adoção.
As mães contribuintes, que trabalham com registro formal de trabalho em alguma empresa, precisam informar o empregador , e este fará a requisição do benefício.
Para as trabalhadoras contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual), o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS. Não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.
E ainda, o benefício pode ser requerido até 28 dias antes do previsto para o parto.
Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de Salário Maternidade negado, ou indeferido, e isso acontece por uma série de motivos.
Quando isso ocorre, significa que o benefício não foi acolhido pelo fato da contribuinte não atender aos critérios exigidos.
Nesses casos, há algumas atitudes que podem ser tomadas. Vamos descobrir o que fazer quando o Salário Maternidade for indeferido, e o que fazer para evitar que isso ocorra.
Para evitar ter o salário maternidade indeferido, saiba antes se você cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.
De acordo com a Lei nº 8.213, que regulamenta esse benefício, para que uma mulher esteja apta a receber o Salário Maternidade e tenha seu pedido acolhido, é necessário:
Isso é ilegal, mas pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a empregada não tem alternativa, senão ajuizar uma ação contra a empresa.
Para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial, a carência é de 10 meses. No caso das contribuintes obrigatórias (as de carteira assinada), a carência é de um mês.
Nesses casos, é importante ficar atenta a documentação que comprova a atividade.
O Período da Graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e Salário Maternidade.
Este período permite que um trabalhador mantenha a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Mas quanto dura este Período da Graça? É preciso examinar cada situação. Além disso, em alguns casos, a própria legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses.
Quando este grupo deixa de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se a segurada já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição).
Se a segurada estiver em situação de desemprego involuntário, ainda ganha mais 12 meses de Período de Graça.
Mas será preciso provar que o desemprego é involuntário. Uma maneira de fazer isso é se cadastrando no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Em alguns casos, é possível provar que a segurada está procurando emprego, apresentando e-mails com o envio de currículos e o cadastro em sistemas particulares de vagas de emprego.
Assim, mesmo que a desempregada não tenha 10 anos de contribuição sem interrupção, o Período de Graça também é de 24 meses. E, se ela tiver 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o Período de Graça passa a ser de 36 meses.
Doença de segregação compulsória é aquela que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento.
No caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o Período de Graça é de 12 meses à partir da cessação da segregação.
Alguns exemplos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais prolongado do paciente são a hanseníase e tuberculose.
O primeiro passo é entender por que o benefício não foi concedido.
Um dos principais motivos que faz com que o salário maternidade seja indeferido, é o não cumprimento da carência.
No entanto, é comum também acontecerem casos de erros ou faltas na documentação enviada à previdência. Em ambos os casos, você pode pedir a reavaliação do pedido.
No entanto, é necessário que o pedido esteja dentro do prazo, que é de no máximo trinta dias após o resultado do indeferimento.