Salário Maternidade – O INSS concede o benefício para as mães após gestação, adoção ou mesmo em casos de aborto não intencional. O salário maternidade é destinado tanto às trabalhadoras urbanas quanto rurais, mas apresenta diferenças, inclusive no que diz respeito ao tempo de contribuição. Entenda mais!
O benefício, essencial para o período em que as mães precisam se ausentar do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, pode ser solicitado por diversos grupos, como empregadas MEI, desempregadas (mantendo a qualidade de segurado), empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e segurados facultativos.
Homens também têm direito ao benefício em casos como falecimento da segurada empregada, adoção, e filhos gerados em casais homoafetivos. A duração do salário maternidade varia de 14 a 120 dias, dependendo do evento gerador, como parto, adoção, natimorto ou aborto previsto em lei.
Uma distinção relevante entre o salário maternidade urbano e rural é que as trabalhadoras com carteira assinada não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS, enquanto autônomas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) devem comprovar pelo menos 10 meses de contribuição. Empregadas domésticas e trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada para receber o benefício.
A trabalhadora calcula o valor do salário maternidade com base nas últimas 12 remunerações recebidas. Ela deve fazer o pedido do benefício considerando o evento gerador, o tipo de trabalhador e outros aspectos específicos. A solicitação pode ser realizada na empresa (no caso de funcionárias de empresas privadas) ou no INSS, dependendo da situação.
Os documentos necessários para a solicitação incluem procuração ou termo de representação legal, documentos pessoais do interessado, documentos referentes às relações previdenciárias, e certidão de nascimento da criança, quando aplicável. As Microempreendedoras Individuais devem fazer o pedido diretamente através do Meu INSS.
O Salário Maternidade, um dos pilares dos benefícios previdenciários, proporciona uma segurança essencial às mães, permitindo que se afastem de suas responsabilidades profissionais para se dedicarem integralmente aos cuidados de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Este auxílio financeiro, regulamentado pelo artigo 71 da Lei 8.213/1991, não apenas representa um respaldo econômico, mas também reconhece a importância do papel materno na sociedade.
O INSS concede esse benefício a mães seguradas. Contudo abrangendo situações como o nascimento de filhos, aborto não criminoso, fetos natimortos e guarda para fins de adoção. Com uma duração padrão de 120 dias, é possível estender esse período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07, mediante adesão das empresas e observância da legislação pertinente.
O montante do benefício varia de acordo com a renda da beneficiária. Sendo calculado com base nas últimas doze contribuições, com a ressalva de não ser inferior ao salário mínimo vigente. Enquanto algumas categorias, como empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, não exigem carência, outras demandam dez meses de contribuição para sua concessão.
A Lei nº 8.213/91 estende o direito ao Salário Maternidade também às mães desempregadas, desde que cumpridos alguns requisitos. Essas mães precisam ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”. O período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias individuais, pode garantir o acesso ao benefício mesmo após a perda do emprego.
Em síntese, o Salário Maternidade não se limita apenas às mulheres empregadas, abrangendo todas as mães que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o acesso efetivo a esse direito.