O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos segurados um benefício chamado salário-família. O auxílio é destinado aos trabalhadores de baixa renda, como os avulsos e as empregadas domésticas. O abono é concedido a milhões de cidadãos brasileiros.
Ainda, o salário-família também pode ser repassados aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência. No entanto, existem outros requisitos que podem possibilitar o pagamento do benefício. Portanto, fique por dentro conferindo as informações abaixo.
Primeiramente, para ter acesso ao benefício é necessário que o solicitante atue como trabalhador de carteira assinada. Além disso:
Os segurados aposentados por invalidez ou com idade igual ou superior a 65 anos, para homens, e 60 anos para mulheres, também tem direto ao benefício. Cabe salientar que o salário-família deve ser renovado anualmente.
Crianças menores de 6 anos de famílias beneficiárias precisam apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro de cada ano. Para os menores de 7 a 14 anos, é necessário comprovar a frequência escolar nos meses de maio de novembro.
Contudo, uma vantagem deste benefício é que ambos os pais podem solicitá-lo se preencherem os requisitos. Em caso de divórcio, apenas o que ficar com a guarda do menor terá direito.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos:
Como já mencionado, o valor do salário-família é reajustado anualmente. Neste ano, o benefício passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98.
Neste caso, para cada filho menor de 14 anos ou deficiente, é somado o valor de R$ 56,47. Ou seja, se forem dois filhos o valor sobe para R$ 112,94, três filhos R$ 169,41 e assim por diante.
Os trabalhadores formais e domésticos devem solicitar o benefício direto ao empregador. Já no caso dos avulsos, a solicitação deve ser feita ao sindicato ou ao gestor de mão de obra.
Os aposentados, por sua vez, recebem o benefício diretamente pelo INSS, podendo ser solicitado pelo site “Meu INSS”. Lembrando que pode ser acumulado como qualquer benefício da autarquia, como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.