A malha fina da Receita Federal é acionada quando o contribuinte envia a sua declaração do Imposto de Renda (IR) com alguma inconsistência. Sendo assim, caso você envie o documento e o Fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados você cai na malha fina.
Trata-se de uma análise mais criteriosa das informações declaradas no IR. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não receberá a sua restituição. Neste sentido, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Veja o que pode fazer você cair na revisão do Fisco:
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Normalmente, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. No entanto, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.
Para isto, basta acessar a página da Receita Federal na internet ou optar pelo aplicativo do órgão. Com isso, o cidadão poderá descobrir se há pendências ou inconsistências que o impede de receber a reconstituição.
Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do IR no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. No entanto, será preciso ter o código de acesso gerado na plataforma da Receita, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.
Caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, é interessante se manifestar o quanto antes para prestação de contas. Desta forma, se reconhecer o que está sendo contestado, ou não concordar com o fisco, é possível entrar com um pedido de impugnação.
O erro sendo de digitação ou de rendimento não declarado, é possível ser reparado ou corrigido pelo programa gerador da declaração do imposto de renda, meio pelo qual também permite o envio da declaração retificada.
Agora, quem precisa fazer a declaração do Imposto e Renda e não a fez, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte recebe o seguinte comunicado: há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.
Neste caso, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.