Trabalhadores com carteira assinada podem contar com o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) este final de ano. O órgão acaba de liberar mais uma rodada de saques para aqueles que optaram pela modalidade.
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O saque aniversário permite que o trabalhador receba todos os anos parte do seu saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia a partir do mês em que faz aniversário. No entanto, por não ser uma modalidade obrigatória, deve ser solicitada.
Após a adesão, o saldo fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, terá três meses para realizar o saque. Vale ressaltar que o valor varia de acordo com o saldo disponível. Veja a tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Vale ressaltar que atualmente ainda podem sacar o benefício: os nascidos em setembro e outubro. Da mesma forma, podem aderir a modalidade os trabalhadores aniversariantes de novembro – começam a receber hoje (1º) – e dezembro. Confira:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
O titular deve migrar para o saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário. A adesão pode ser realizada através do site, no aplicativo FGTS, no internet banking da Caixa e nas agências do banco estatal.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário. Contudo, cabe salientar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa.
Veja como fazer abaixo: