Atualmente, a Caixa Econômica Federal libera o saque das extintas cotas do fundo PIS/Pasep. Nesse sentido, os valores estão sendo pagos aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não resgataram as suas respectivas quantias.
Primeiramente, é importante frisar que aproximadamente 10 milhões de pessoas devem receber os valores, que somam cerca de R$ 23 bilhões. Segundo informações da Caixa, um dos motivos para o acumulo do dinheiro é que uma boa parte desses beneficiários já se aposentaram ou até mesmo faleceram.
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Consulta as cotas do fundo PIS/Pasep
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória 946, as cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas. Sendo assim, os beneficiários que possuem contas individuais com valores das cotas, tiveram os valores transferidos para o FGTS.
Dessa forma, a consulta das cotas do PIS/PASEP pode ser realizada via aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas).
Por outro lado, a consulta dos saldos das cotas do Fundo PIS/Pasep poderá ser feita com o CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS que está disponível nos seguintes documentos:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisará de uma senha.
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Como sacar
O saque do PIS/Pasep foi liberado tanto para os cotistas que trabalharam naquele período como para os herdeiros. A seguir, confira como funciona para cada situação.
Cotistas
Para cotistas, o saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. Pela plataforma, é possível realizar a transferência para uma conta-corrente. Ademais, é possível realizar o saque pessoalmente.
O saque no valor de até R$3 mil pode ser efetivado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais autorizados, utilizando o cartão Cidadão com senha.
Por fim, caso o trabalhador não possua o cartão Cidadão ou os valores sejam maiores do que R$ 3 mil, o beneficiário pode se dirigir a uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros
Para herdeiros, o saque deverá ser realizado nas agências da Caixa. Todavia, será necessário apresentar a declaração de consenso entre as partes e a declaração de não existência de outros herdeiros.
Por fim, também será necessário apresentar documento como certidão de óbito. Além disso, o cidadão deverá apresentar certidão ou declaração de dependentes; ou inventários; ou alvarás judiciais que comprovem as informações.