Restituir significa, ter de volta algo, pego indevidamente. E no caso do Imposto de Renda, a restituição, significa ter de volta, o dinheiro de Imposto de Renda que já foi retido na folha de pagamento do contribuinte. Por isso que hoje, indicaremos tudo sobre a restituição de Imposto de Renda.
Todos os meses, muitos trabalhadores, retém em suas folhas de pagamento, valores de Imposto de Renda. São esses os que recebem mensalmente, acima do valor de isenção, que neste ano é de R$ 1.903,99.
Assim, o valor de restituição máximo possível é a soma dos valores retidos em folha de pagamento no decorrer do ano base. Este é o maior problema, pois contribuintes iniciantes, ou não, acham que vão restituir muito mais do que já foi recolhido em folha de pagamento.
Quem tem direito a receber a restituição do IR (Imposto de Renda)?
Tem direito à restituição, as pessoas que comprovarem despesas que excedem à renda tributável do ano.
Aqueles elegíveis para um reembolso de seu imposto de renda o fazem porque gastaram mais em coisas como ensino superior, cuidados médicos, dependentes, alimentação (na forma de pensão alimentícia), poupança para aposentadoria (pública ou privada) e contribuições de caridade.
Mas, algumas despesas são limitadas como na:
- Educação: gastos no limite de R$ 3.561,50. Incluem educação superior, ensino fundamental e médio, pós-graduação e cursos técnicos;
- Dependentes e alimentandos: no limite de R$ 2.275,08, desde que, no caso dos alimentandos, estejam declarados na separação judicial;
- PGBL (Plano de Previdência Privada): no limite de 12% do valor máximo destinado ao plano ao longo do ano base;
- Doações: no limite de 6% do valor destinado a instituições de caridade, que estão autorizadas pela Receita Federal a receber essas doações.
Em outros casos, como as despesas com saúde, não possuem limitação de gastos. Assim, nesta situação cobrem os tratamentos que não sejam puramente cosméticos, e que tenham sua devida comprovação, preferencialmente nota fiscal das despesas médicas, clínicas e laboratórios.
Como é feito o cálculo da restituição do imposto de renda?
Ao calcular o valor da restituição do IR, a Receita Federal considera não apenas quanto você gastou com saúde, educação, aposentadoria e caridade ao longo do ano, mas também os limites que o IR estabeleceu nessas categorias.
Portanto, se você só puder reivindicar como despesa dedutível despesas com educação de até R$ 3.561,50 por ano, e gastar R$ 5 mil, sua restituição será igual à de quem gastou exatamente esse valor.
Quando se trata de equilibrar as contas, os custos com saúde não têm teto. Portanto, aqueles que gastam mais e verificam diligentemente todos os pagamentos médicos, laboratoriais e clínicos provavelmente receberão um retorno maior.
Qual o valor da restituição do imposto de renda?
O valor que reembolsam a um contribuinte é a soma que a Receita Federal determina que foi “paga em excesso” em impostos e outras taxas durante o ano de referência da declaração de impostos. Continuamente revisado pela taxa Selic.
Portanto, quanto mais despesas dedutíveis você incluir em sua declaração, maiores serão suas chances de receber o valor máximo de volta do Leão.
A porcentagem máxima de imposto de renda reembolsável que podem depositar em sua conta devido a um reembolso é igual à soma de todo o imposto de renda reembolsável que você pagou na fonte. Ou seja, se você relatar corretamente suas despesas dedutíveis.
Seus custos com saúde, educação, alimentação, aposentadoria e /ou doações de caridade foram pelo menos 20% maiores do que sua renda?
Envie a declaração usando o modelo completo e tente maximizar o valor devolvido a você.
Como proceder para receber a restituição do imposto de renda?
Os reembolsos são tradicionalmente em lotes que vão do 1º ao 5º, com os fundos restantes indo para contribuintes que tinham uma dívida ou enfrentaram um obstáculo financeiro, mas acabaram resolvendo as coisas.
Neste ano, terão prioridade de processamento aqueles que optaram por ter a restituição do IR paga pelo Pix no ato do depósito, bem como os que optaram pela agilidade no processo de entrega.
São considerados grupos prioritários os que têm:
- mais de 80 anos;
- mais de 60 anos;
- têm uma deficiência física ou mental grave;
- os que têm como principal fonte de renda o magistério.
Esses grupos receberão o reembolso primeiro pelos custos de IR. Na sequência estão aqueles que optaram por uma forma de declaração e pagamento mais simples na forma de Pix.
E na sequência, os outros contribuintes, até o limite de 5 lotes de pagamento. Quem não recebeu no 1º lote, receberá a restituição corrigida pela taxa SELIC.