Na última semana, através de um decreto publicado no Diário Oficial da União, a prorrogação do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) foi confirmado. Agora, serão pagas mais duas parcelas do benefício.
O calendário de pagamentos do novo benefício deve seguir o mesmo padrão dos outros pagamentos, em que, preferencialmente será pago o saldo em conta poupança social digital da Caixa. Após isso, em um segundo calendário, serão liberados os saques e transferências.
Os pagamentos do auxílio emergencial de R$600 serão feitos da mesma maneira dos últimos lotes liberados pelo Governo, sendo divulgados dois calendários, um para recebimento em conta poupança social digital da Caixa e outro para saque em dinheiro e transferência para outras contas.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou uma novidade que pode acontecer a partir da 4ª parcela, sendo feitos os pagamentos da seguinte forma:
- Quarta parcela paga R$ 500 no dia 1º de agosto;
- Quarta parcela paga R$ 100 no dia 31 de agosto;
- Quinta parcela paga R$ 300 no dia 1º de setembro;
- Quinta parcela paga R$ 300 no dia 30 de setembro.
Calendário da 4ª parcela
Assim também como aconteceu com os últimos pagamentos, o primeiro grupo de contemplados com a nova parcela também deverão ser os beneficiários inscritos no Bolsa Família. O grupo não precisa fazer nenhum tipo de solicitação para recebimento das parcelas de prorrogação.
Os beneficiários do Bolsa Família não precisa realizar nenhuma solicitação adicional. Quem está cadastrado receberá normalmente, conforme calendário abaixo.
O pagamento do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Diferentemente dos outros grupos de beneficiários do auxílio, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.