A lista dos precatórios que serão pagos em 2020 a segurados que venceram o processo judicial contra o INSS foi liberada. De acordo com o texto, os beneficiários que tiveram os valores autuados entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho deste ano, vão receber atrasados acima de 60 salários mínimos, próximo de R$60 mil mensais. A lista está disponível no site da Câmara.
Em agosto de 2019, o Conselho da Justiça Federal solicitou ao Ministério da Economia cerca de R$ 21 bilhões para pagar os atrasados de 2020. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou ao Conselho que vai precisar de mais de R$ 2 bilhões para os precatórios.
O dinheiro vai ser pago para mais de 26 mil segurados do INSS que tiveram a atrasado autuado entre 2 de julho de 2018 e 1º julho de 2019.
Para consultar se o seu nome está na lista de 2020, o segurado deve ter o número de protocolo em mãos. Caso não saiba o número, ele poderá consultar através do site www.trf.jus.br em “Requisições de Pagamento”, usando o número do próprio CPF ou a OAB do advogado.
Saiba se você está na lista
Veja como consultar
- Acesse www.camara.leg.br
- No lado direito, clique em LOA 2020 – Precatórios
- Em seguida procure o Tribunal que determinou o pagamento do valor
- TRF-3 para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
- Clique na quarta opção da lista
- Todos os precatórios emitidos pelo TRF3 estarão na tela
13 revisões aumentam valor da aposentadoria até o Teto pago pelo INSS; Conheça
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição. O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.
A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado. Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
As situações foram elaboradas e têm como fonte, a Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Veja:
1- Vitória trabalhista
Quem tiver algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. A medida pode aumentar o tempo de contribuição (com vínculo adicional) e o valor do salário (inclusão de horas extras).
2- Tempo no trabalho rural
O trabalhador rural, que trabalha um longo período no campo, e que não tiver incluído algum período no cálculo do benefício, pode solicitar revisão. Para quem trabalha nesse ramo (regime de economia familiar), a atividade de familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Se o órgão receber adequadamente os comprovantes, o órgão concede o benefício. Para comprovar, o trabalhador pode utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho na cidade.
3- Pagamento de contribuições em atraso
Os autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Será necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso tem viabilidade. O cálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou tempo de contribuição.
4- Período trabalhado como servidor público
O contribuinte que já trabalhou para o governo com próprio regime de previdência poderá pleitear o aumento do período de contribuição. Para isso, o servidor deve encaminhar comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.
5- Aluno aprendiz e serviço militar
Isso mesmo. Quem exerceu atividades de aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício. Para isso, será necessário comprovar matrícula ou registro na escola. A regra vale também para quem prestou serviço militar. O Instituto deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.
6- Insalubridade
Não é uma situação fácil receber o parecer favorável do INSS, uma vez que o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. No entanto, ainda assim, o trabalhado que exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer o pedido de revisão no INSS.
7- Revisão do teto
Os benefícios que foram concedidos entre 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.
8- Apoio para acompanhantes
Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
9- Diferença por auxílio-doença
Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.
10- Descontos do IR
Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.
11- Revisão de artigo
Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.
12- Auxílio-acidente pode ser incluso
Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.
13- Reaposentação
Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.