Se você doou dinheiro ou foi candidato nas eleições de 2020 saiba que você poderá ter o seu beneficio do Bolsa Família cancelado. Isso porque o governo federal publicou nesta segunda-feira (04) as regras de suspensão temporária do benefício para as pessoas que estejam em uma destas duas situações.
A suspensão temporária pode virar cancelamento definitivo. Confira as regras abaixo e cuidado para não perder os prazos.
Agora se você não está em nenhuma das situações acima, mas quer entender o que vai acontecer, nós também vamos te explicar.
Para se ter uma ideia, foram doados, por beneficiários do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, um total de R$ 77,5 milhões para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020.
As sanções impostas aos beneficiários são resultado do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Cadastro Único.
Veja quem pode ter o benefício cancelado em cada caso e quando isso deve acontecer:
Depende. No caso de pessoas que doaram valores para campanhas e foram prestadoras de serviço durante a campanha eleitoral sim.
Neste caso, o bloqueio poderá ser temporário. As famílias que tiverem o benefício do Bolsa Família cancelado por um destes motivos deve atualizar seu cadastro até maio. Comprovando que se enquadram nas regras para receber o auxílio.
Se isso não for feito, o benefício poderá ser cancelado e não apenas suspenso de maneira provisória.
Os beneficiários que tiveram o benefício do Bolsa Família cancelado (ainda que temporariamente) devem apresentar seus dados na prefeitura da cidade a qual residem. Cada prefeitura deve definir onde será o atendimento e os horários.
Meu Bolsa família foi cancelado. O que eu devo saber?
Para ter o seu benefício mantido é importante destacar que alguns critérios são importantes:
Ou seja, se há três pessoas morando na mesma casa, a renda delas somadas não pode ultrapassar R$ 267. O que significa R$ 89 por pessoas.
Para entrar nesta faixa de renda, é necessário ter como integrante da família crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Ainda por meio do Benefício Variável Vinculado à Gestante, famílias com grávidas em sua composição podem participar do programa desde que não ultrapassem o limite de valores estabelecido.