Saiba quem NÃO poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300 - Notícias Concursos

Saiba quem NÃO poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300

Governo impôs restrições para receber as novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300

Nesta quinta-feira (03), o governo publicou Medida Provisória (MP) estabelecendo a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro de 2020. O valor das novas parcelas, de acordo com a MP, será de R$ 300. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.

No texto da MP, foram feitos parâmetros e estabelecidas restrições para receber as parcelas da prorrogação. As quatro novas parcelas podem não ser válidas para todos os beneficiários. De acordo com o Correio Braziliense, o governo afirma no texto que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas recebidas”.

Ou seja, com exceção do grupo que recebeu a primeira parcela em abril, alguns beneficiários podem receber menos de quatro parcelas, já que o programa não deve continuar em 2021. O governo não divulgou o calendário para os novos pagamentos. Os cadastros não serão reabertos; eles foram encerrados no dia 2 de julho.

O texto da MP do auxílio também não permite que alguns dependentes recebam o auxílio. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado, que chegaram a receber o auxílio de R$ 600, antes de serem excluídos do programa, não terão direito.

As parcelas de R$ 300 também não serão pagas para quem conseguiu emprego formal após receber o auxílio, quem recebeu programa de transferência do governo (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego e benefício previdenciário. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 também não poderá receber.

Como há a previsão de reavaliação dos beneficiários, é esperado que um número menor de brasileiros recebam as quatro parcelas de R$ 300.

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