Saiba os motivos que podem fazer você NÃO RECEBER o auxílio de R$600
Algumas pessoas estão com o cadastro em análise até hoje, outras tiveram o cadastro negado. Algumas pessoas ainda tiveram o cadastro aprovado, mas não receberam o dinheiro. Porquê algumas pessoas podem não receber o auxílio?
Desde o dia 7 de abril, milhões de brasileiros se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 até R$ 1.800, porém, nem todos receberam. Algumas pessoas estão com o cadastro em análise até hoje, outras tiveram o cadastro negado. Algumas pessoas ainda tiveram o cadastro aprovado, mas não receberam o dinheiro. Porquê algumas pessoas podem não receber o auxílio?
Como funciona o “processo” de análise do auxílio emergencial
Primeiro, o trabalhador interessado em ter o auxílio faz o cadastro através do aplicativo ou site. Depois de enviar o cadastro, as informações inseridas são enviadas para o Dataprev, um órgão público que identifica e define quais cidadãos tem ou não o direito ao benefício;
Daí, os dados são cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Depois dessa essa análise, a Dataprev envia as informações para o Ministério da Cidadania, informando quais famílias vão poder receber o auxílio.
O Ministério da Cidadania efetua a homologação desses beneficiários e envia as informações de volta para o Dataprev. Os dados então são enviados para a Caixa Econômica Federal e a mesma efetua os pagamentos seguindo o calendário.
Sobre a análise, a Dataprev informa que a demora na análise está acontecendo porque todas as regras estão em fase de amadurecimento e possíveis mudanças. Nos próximos dias, esse processo deverá acontecer mais rápido.
Requisitos que excluem o indivíduo de ter direito ao auxílio
- Ser menor de 18 anos
- Ter emprego formal e com carteira assinada
- Ter tido remuneração nos últimos três meses
- Receber benefícios como como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), todos pagos pelo INSS
- Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Estar em famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
- Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, ter sido obrigado a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física
- Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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