Todo trabalhador com carteira assinada, formalizado, tem direito a receber o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Seus empregadores devem depositar o dinheiro até o dia sete de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, sendo uma obrigação legal da empresa contratante.
O valor depositado, de cerca de 8% do salário de cada funcionário da empresa deve ir em nome dos empregados da organização. No caso de a data cair em um sábado ou domingo, o empregador deve fazer o depósito em um dia útil anterior. O dinheiro do fundo não é descontado dos rendimentos do profissional.
Todavia, se o trabalhador tiver depósitos a receber, ele pode buscar reaver o dinheiro, ao fazer uma solicitação na Justiça do Trabalho. Vale ressaltar que a princípio, o funcionário deve tentar entrar em contato com a empresa onde trabalha para cobrar os valores que estão em atraso.
Analogamente, se o profissional não conseguir entrar em um acordo com a organização, ele pode fazer uma notificação no canal de denúncias do Ministério da Economia, SFITWeb. Para tal, o trabalhador precisa estar cadastrado no Gov.br para utilizá-lo como login único do Governo Federal.
Site de denúncias trabalhistas
O trabalhador, para entrar no portal, deverá indicar seu número do CPF e sua senha. Ele então terá acesso a um formulário no site, sobre a denúncia trabalhista. Se achar mais conveniente, o funcionário poderá ainda buscar ajuda no sindicato de sua categoria, para então, poder formalizar a sua denúncia.
Existe também a possibilidade de o trabalhador que se sentir lesado, fazer uma denúncia diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ainda entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Neste último caso, ele pode entrar com uma ação em um período máximo de dois anos após a sua dispensa na empresa.
Aliás, o trabalhador pode cobrar valores do FGTS não depositados de até cinco anos retroativos. Portanto, é importante que o profissional, no seu desligamento da empresa, busque saber um pouco mais sobre os depósitos do fundo feitos por seu empregador, de forma a garantir que está tudo certo após o fim do seu contrato.
A princípio, em relação a denúncia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ela pode ser feita após o período de desligamento, visto que a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS que não foi pago devidamente a qualquer momento, diferentemente do prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho.
É importante observar que no caso de a empresa empregadora do funcionário não estiver ativa, não existir mais, o trabalhador pode entrar também com uma ação no Ministério do Trabalho e solicitar seus direitos, como o pagamento dos valores em atraso relacionados ao seu FGTS, sem maiores problemas.
Consulta ao FGTS
O profissional formalizado, com carteira assinada, deve fazer sempre que puder uma consulta ao seu saldo do FGTS, para ter a certeza de que seu empregador está fazendo seus depósitos mensais na conta aberta da Caixa Econômica Federal. Ele deve consultar seu saldo no site da Caixa ou em seu aplicativo do FGTS.
O trabalhador também pode se cadastrar para receber maiores informações de seu fundo de garantia por mensagens em seu aparelho celular, ou ainda, através de seu e-mail. São várias as opções de consulta ao saldo, portanto, o mais indicado é que o profissional busque a forma que achar melhor.
O processo de arrecadação do FGTS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Há um desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos relativos à arrecadação e fiscalização do FGTS através do eSocial. Ele é um programa do governo federal que une todas as obrigações da empresa em uma plataforma.
Conclusão
O trabalhador que realiza seus serviços de maneira formalizada, através de sua carteira de trabalho, deve ficar atento aos depósitos de seu FGTS. Eles são feitos por seus empregadores. Por lei eles são obrigados a depositar o dinheiro todos os meses. Sendo assim, é importante fazer a consulta regularmente.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Em conclusão, ele é feito através da abertura de conta na Caixa e de seus depósitos mensais feitos pelo empregador. Em algumas situações o profissional pode sacar o dinheiro para a aquisição da casa própria, aposentadoria e em situação de dificuldades.