Saiba o que fazer caso o auxílio de R$ 600 tenha sido negado - Notícias Concursos

Saiba o que fazer caso o auxílio de R$ 600 tenha sido negado

Quem se encaixa nas regras exigidas pelo governo poderá solicitar para se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação.

Diversos brasileiros reclamam o porquê da análise do cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$600 ter dado negativo. Quem se encaixa nas regras exigidas pelo governo poderá solicitar para se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação.

Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Os reprovados que estiverem inscritos no CadÚnico reprovados, já podem fazer o pedido, e depois de uma análise, eles poderão receber o benefício.

O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Como fazer o pedido para nova avaliação?

Para quem é inscrito no Cadastro Único:

A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev já pode ser feita por este grupo. Se o inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Para quem se inscreveu pelo aplicativo:

A consulta do resultado da análise para esse grupo será liberada ainda nesta semana, após o recebimento pela Caixa dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação dos não aprovados.

Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão
fazer uma nova solicitação.

Os motivos da não conclusão podem ser:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro da família
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data
    de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Caso o resultado for de “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo
da não aprovação ou realizar nova solicitação.

Auxílio pago durante pandemia

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 37,2 milhões de brasileiros. São R$ 26,2 bilhões no total. As informações foram passadas pelo banco no início da tarde deste sábado, 25 de abril.

Até o momento, 47,6 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 312,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 78,1 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 61,7 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 46,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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